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Conclusões



 

I.

Todos os anos, em 1º de janeiro é comemorado o dia do domínio público. Afinal, por conta dos tratados internacionais, o primeiro dia do ano é o dies a quo para a contagem de prazos de proteção da obra, quer em virtude da morte do autor[1] ou da publicação da obra no ano anterior, a depender do caso.

Em 2011[2], ingressaram em domínio público na União Europeia e no Brasil, bem como em outros países, as obras de Issac Babel, Walter Benjamin, F. Scott Fitzgerald, Paul Klee, Leon Trotsky e Nathanael West, entre outros. As comemorações incluíram o “Public Domain Day” na Universidade de Haifa (Israel); um seminário sobre o uso de obras em domínio público, em Berlim; a “Giornata del Pubblico Dominio” em Turim, entre outras. Nos Estados Unidos, não há “Public Domain Day”. Pelo menos, não antes de 2019[3]. Até lá, nenhuma obra ingressará em domínio público na seara do direito autoral, em virtude da prorrogação de prazo promovida pelo Congresso norte-americano no Copyright Term Extension Act.

É bem verdade que ao longo do século XX, várias foram as prorrogações no prazo de proteção dos direitos autorais — e não apenas nos EUA. Nos anos 1990, tanto determinados países da União Europeia quanto o Brasil dilataram a proteção de 50 e de 60 anos, respectivamente, contados da morte do autor, para 70 anos, em ambos os casos. As justificativas são muitas, desde aumento na expectativa de vida dos criadores até o lobby ostensivo dos titulares de direitos autorais. Ocorre que a internet veio redefinir tanto o papel do direito autoral quanto o do domínio público.

Até o final do século XX, os direitos autorais interessavam apenas àqueles que produziam conteúdo cultural. Produtores fonográficos, produtores de cinema e editores de livro detinham as formas de produção, normalmente caras e complicadas. Os artistas dependiam dos intermediários para publicarem suas obras e somente as obras que interessavam tais intermediários chegavam ao mercado.

Para aqueles que não trabalhavam com atividade cultural, a lei de direitos autorais então em vigor não oferecia maiores complicações nem questionamentos. Seu texto


  1. A rigor, neste caso, a contagem se dá desde a criação da obra. Mas como este direito se estende por toda a vida do autor — que tem naturalmente prazo incerto — a contagem do prazo de proteção efetivamente apenas pode se iniciar com a morte do autor. Antes disso, vigora um direito vitalício.
  2. Em 2012, será a vez de James Joyce, Virginia Woolf e Rabindranath Tagore. Em 2013, Robert Musil e Stefan Zweig.
  3. Disponível em http://www.law.duke.edu/cspd/publicdomainday. Acesso em 22 de janeiro de 2011.