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permitia, em regra, uma cópia integral de qualquer obra intelectual disponível, desde que para fins privados e sem intuito de lucro. Ocorre que a reprodução de obras intelectuais era quase sempre uma tarefa custosa, muitas vezes dispendiosa e que, não raro, resultava em cópias de baixa qualidade.

A revolução tecnológica por que passamos na virada do século XX para o XXI teve como uma de suas consequências mais visíveis a ressignificação dos direitos autorais. Se antes seu estudo era incidental, justamente por causa do baixo impacto social, agora se tornou questão de centro não apenas no ordenamento jurídico mas também na vida cotidiana. A apropriação dos meios de produção cultural por todas as classes sociais acarretou verdadeira explosão de conteúdo na chamada Web 2.0. Atualmente, qualquer pessoa munida de um aparelho celular e de um computador poderá produzir e publicar livros, música, vídeo, muitas vezes (ainda que esta não seja a regra) com considerável valor artístico e potencial econômico. Dessa forma, o direito autoral — outrora periférico — se desloca para o centro das discussões sociais.

A internet possibilita não apenas a criação e a difusão de produtos culturais como o (re)aproveitamento cultural de obras alheias, por meio de adaptações, transformações, remixagens e redefinição do conteúdo da obra. Nesse cenário, o domínio público surge como peça chave.

Se o grande desafio do século XX era o acesso à obra em domínio público, no século XXI o desafio que se põe é a sistematização dos dados. Algumas iniciativas vêm sendo desenvolvidas ao redor do mundo. Websites como Project Gutenberg[1], Europeana[2], The Public-Domain Movie Database[3], Internet Archive[4]e o brasileiro Domínio Público[5]são algumas iniciativas dedicadas a organizar as fontes na internet onde obras em domínio público podem ser encontradas.

Ocorre que todas as iniciativas ainda contam com inúmeros problemas, o que é compreensível. A discussão acerca do tema é incipiente e nem sempre são claras as regras relacionadas ao uso das obras já não mais protegidas por direito autoral. Uma vez que a proteção vigora por prazos distintos a depender do país, a mesma obra pode estar protegida nos EUA mas em domínio público na Coreia, por exemplo. E a falta de fronteiras da internet dificulta a implementação de um projeto global que sirva de repositório de obras em domínio público.

Uma dificuldade adicional reside na falta de registro de obras protegidas por direito autoral, uma vez que o registro é facultativo. Em alguns países, como o Brasil, é relativamente mais fácil aferir se uma obra está em domínio público, especialmente quando