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aos tempos contemporâneos. Por isso, tentar delimitar a estrutura e a função do domínio público a partir desses conceitos e soluções se mostrará quase sempre inadequado[1].

Algumas questões apresentadas nesta tese precisam ser amplamente debatidas. O tratamento dado ao direito de imagem em obras em domínio público, o direito de acesso a obra de artes plásticas cujo original é objeto de propriedade, o direito de se dedicar obra voluntariamente ao domínio público e a melhor regulamentação dos arquivos públicos para dar acesso a obras não mais protegidas pelo direito autoral patrimonial são apenas alguns exemplos de temas pouco discutidos pela doutrina que esta tese buscou analisar. Com as amplas veredas de possibilidades abertas pela digitalização do mundo, precisamos tentar definir os contornos mais claros da estrutura e os objetivos a serem cumpridos pela função do domínio público, tendo sempre por norte nosso ordenamento jurídico, neste momento histórico.

Naturalmente, não se pretendeu com esta tese esgotar um tema. Todos os temas são inesgotáveis na sociedade da informação, da especialização, da incerteza[2]. O que se tentou foi analisar o domínio público a partir de um prisma dinâmico, internacional e interdisciplinar, da maneira mais ampla possível, enfrentando todas as questões que nos pareceram relevantes e tentando, sempre que possível, encontrar ao menos alguma solução que se nos mostrasse adequada.

Finalmente, esperamos de fato que esta tese seja um incentivo ao debate, mais do que uma fonte de respostas e soluções. Desejamos, honestamente, que este trabalho possa contribuir para uma compreensão cada vez mais precisa e justa da estrutura e da função do domínio público no direito autoral brasileiro.


  1. “Vivemos no que já foi denominado de uma era de incertezas, o que inevitavelmente transparece no âmbito do Direito”. MORAES, Maria Celina Bodin de. Perspectivas a Partir do Direito Civil-Constitucional. Direito Civil Contemporâneo — Novos Problemas à Luz da Legalidade Constitucional. São Paulo: ed. Atlas, 2008; p. 40.
  2. “Vivemos no que já foi denominado de uma era de incertezas, o que inevitavelmente transparece no âmbito do Direito”. MORAES, Maria Celina Bodin de. Perspectivas a Partir do Direito Civil-Constitucional. Direito Civil Contemporâneo — Novos Problemas à Luz da Legalidade Constitucional. São Paulo: ed. Atlas, 2008; p. 40.