os que a combateram o modificá-la e desenvolvê-la. Nesse sentido o sr. Cristiano Ottoni deu um belo exemplo. Por outro lado as esperanças, as animações, as expectativas de que os partidários e entusiastas da reforma, encheram a alma e a imaginação dos escravos, constituem outras tantas promessas de que estes têm o direito de exigir o cumprimento. A lei não foi o repúdio vergonhoso do compromisso tomado com o mundo em 1866 pelo ministro de Estrangeiros do Brasil. Pelo contrário foi os eu reconhecimento, a sua ratificação solene.

Que se tem feito até hoje para saldar essa dívida de honra? No correr destas páginas ver-se-ão quais foram e quais prometem ser os efeitos da lei comparativamente aos da morte; a bondade e afeição dos senhores pelos escravos, assim como a iniciativa particular tem feito muito mais que o Estado, mas dez vezes menos que a morte. “A morte liberta 300.000”, disse no Senado a autoridade insuspeita que tenho tanto citado, o sr. Cristiano Ottoni, “os particulares 35.000, o Estado que se obrigou à emancipação 5.000 no mesmo período.” O mercado de escravos continua, as famílias são divididas, as portas delineadas na lei não foram ainda rasgadas, a escravidão é a mesma sempre, os seus crimes e as suas atrocidades repetem-se freqüentemente, e os escravos vêem-se nas mesmas condições individuais, com o mesmo horizonte e o mesmo futuro de sempre, desde que os primeiros africanos foram internados no sertão do Brasil. A não se ir além da lei, esta