O argumento é por sua natureza abolicionista: formulado pelos mesmos que queriam manter esses ingênuos na condição de escravos, é uma compaixão mal colocada e a condenação apenas da capacidade política dos libertos.

Apesar disso, porém, quando o sr. Paulino de Sousa exprobava ao visconde do Rio Branco “essa classe predileta dos novos ingênuos (que o visconde de Itaboraí chamara escravos-livres), educados na escravidão até aos vinte e um anos, isto é, durante o tempo em que se formam o caráter moral, a inclinação e os hábitos dos indivíduos”, aquele chefe conservador, sem o querer por certo, mostrava um dos defeitos capitais da lei, que precisava ser emendado de acordo com o sentimento da dignidade cívica. Não há razão, e a nossa lei constitucional não permite dúvida, para que o liberto, o que foi escravo, não seja cidadão; mas há sérios motivos para que os ingênuos, cidadãos como quaisquer outros, não sejam educados no cativeiro. Já que esses ingênuos existem, não será dever estrito dos que viram tão claramente esse erro da lei concorrer para que o “o caráter moral, a inclinação e os hábitos” de centenas de milhares de cidadãos brasileiros sejam formados longe da atmosfera empestada da senzala que, segundo a confissão dos que melhor a conhecem, é uma verdadeira Gruta do Cão para todas as qualidades nobres?

É assim que tudo quanto foi dito contra a lei do ponto de vista da civilização torna obrigatório para