causa das dívidas contraídas pelo fornecimento de escravos, confessou a pressão exercida de 1831 a 1850 pela agricultura consorciada com aquele comércio sobre todos os governos e todos os partidos.

Sejamos francos [disse ele]: o tráfico, no Brasil, prendia-se a interesses, ou para melhor dizer, a presumidos interesses dos nossos agricultores; e num país em que a agricultura tem tamanha força era natural que a opinião pública se manifestasse em favor do tráfico; a opinião pública, que tamanha influência tem, não só nos governos representativos, como até nas próprias monarquias absolutas. O que há, pois, para admirar em que os nossos homens políticos se curvassem a essa lei da necessidade? O que há para admirar em que nós todos, amigos ou inimigos do tráfico, nos curvássemos a essa necessidade? Senhores, se isso fosse crime, seria um crime geral no Brasil; mas eu sustento que, quando em uma nação todos os partidos políticos ocupam o poder, quando todos os seus homens políticos têm sido chamados a exercê-lo, e todos eles estão concordes em uma conduta, é preciso que essa conduta seja apoiada em razões muito fortes; impossível que ela seja um crime e haveria temeridade em chamá-la um erro.

Trocada a palavra “tráfico” pela palavra “escravidão”, esse trecho de eloquência calorosamente aplaudido pela Câmara poderá servir de apologia no futuro aos estadistas de hoje que quiserem justificar a nossa época. A verdade, porém, é que houve sempre diferença entre os inimigos declarados do tráfico e os seus protetores. Feita essa reserva a favor de um ou outro homem público que nenhuma cumplicidade teve nele, e outra quanto à moralidade da doutrina, de que se não pode chamar crime nem erro à violação da lei moral, quando é uma nação inteira que a comete, as palavras justificativas do grande ministro da Justiça de 1850 não exageram a degradação a que chegou a nossa política até uma época ainda recente. Algumas datas bastam para