prova. Pela Convenção de 1826, o comércio de africanos devia no fim de três anos ser equiparado à pirataria, e a lei que os equiparou tem a data de 4 de setembro de 1850. A liberdade imediata dos africanos legalmente capturados foi garantida pela mesma convenção, quando ratificou a de 1817 entre Portugal e a Grã-Bretanha, e o decreto que emancipou os africanos livres foi de 24 setembro de 1864. Por último, a Lei de 7 de novembro de 1831 está até hoje sem execução e os mesmos que ela declarou livres acham-se ainda em cativeiro. Nessa questão do tráfico bebemos as fezes todas do cálice.
É por isso que nos envergonha ler as increpações que nos faziam homens como Sir Robert Peel, Lord Palmerston e Lord Brougham, e ver os ministros ingleses reclamando a liberdade dos africanos que a nossa própria lei declarou livres sem resultado algum. A pretexto da dignidade nacional ofendida, o nosso governo, que se achava na posição coata em que o descreveu Eusébio, cobria praticamente com a sua bandeira e a sua soberania as expedições dos traficantes organizadas no Rio e na Bahia. Se o que se fez em 1850 houvesse sido feito em 1844, não teria por certo havido bill Aberdeen.
A questão nunca devera ter sido colocada entre o Brasil e a Inglaterra, mas ente o Brasil com a Inglaterra de um lado e o tráfico do outro. Se jamais a história deixou de registrar uma aliança digna e honesta, foi essa a que não fizemos com aquela nação. O princípio: que o navio negreiro não tem direito à