6. O senhor pode punir os escravos com castigos moderados, diz o Código Criminal que equipara a autoridade dominical ao poder paterno; mas, de fato, à sua vontade, porque a justiça não lhe penetra no feudo; a queixa do escravo seria fatal a este, como já tem sido,[1] e a prática tornou o senhor soberano.

7. O escravo vive na completa incerteza da sua sorte; se pensa que vai ser vendido, hipotecado ou dado em penhor, não tem o direito de interrogar o seu dono.

  1. Em 1852, o Conselho de Estado teve que considerar os meios de proteger o escravo contra a barbaridade do senhor. Diversos escravos no Rio Grande do Sul denunciaram o seu senhor comum pela morte de um dos escravos da casa. O senhor fora preso e estava sendo processado, e tratava-se de garantir os informantes contra qualquer vingança futura da família. A Seção de Justiça propôs que se pedisse ao Poder Legislativo uma medida para que a ação do escravo, em caso de sevícias, para obrigar o senhor a vendê-lo, fosse intentada ex officio. O Conselho de Estado (Olinda, Abrantes, José Clemente, Holanda Cavalcanti, Alves Branco e Lima e Silva) votou contra a proposta da Seção (Limpo de Abreu, Paraná, Lopes Gama) “por ter em consideração o perigo que pode ter o legislar sobre a matéria, pondo em risco a segurança, ou ao menos a tranquilidade da família; por convir nada alterar a respeito da escravidão entre nós, conservando-se tal qual se acha; e por evitar a discussão no Corpo Legislativo sobre quaisquer novas medidas a respeito de escravos, quando já se tinha feito quanto se podia e convinha fazer na efetiva repressão do tráfico”. Paraná cedeu à maioria, Araújo Viana também, e os conselheiros Maia, Lopes Gama e Limpo de Abreu formaram a minoria. É justo não omitir que Holanda Cavalcanti sugeriu a desapropriação do escravo seviciado, pelo governo e o Conselho de Estado. O Imperador deu razão à maioria. As ideias de 1852 são as de 1883. Era tão perigoso então, por ser igualmente inútil, queixar-se um escravo às autoridades como o é hoje. O escravo precisa ter para queixar-se do senhor a mesma força de vontade e resolução que para fugir ou suicidar-se, sobretudo se ele deixa algum refém no cativeiro.