generalidade dos nossos escravos morrem no cativeiro; os libertos sempre foram exceções.

Ponha-se de lado essa esperança de que o senhor lhe dê a liberdade, esperança que não constitui um direito; que porta há na lei para o escravo sair do cativeiro? A lei de 28 de setembro de 1871 abriu-lhe, mas não lhe facilitou, dois caminhos: o do resgate forçado pelo pecúlio, e o do sorteio anual. O primeiro, infelizmente, pelo aparelho imperfeito e desfigurado por atenções particulares que exercita essa importante função na lei Rio Branco, está em uso nas cidades, não nas fazendas: serve para os escravos urbanos, não para os rurais. Assim mesmo essa aberta daria saída a grande proporção de escravos, se a escravidão não houvesse atrofiado entre nós o espírito de iniciativa, e a confiança em contratos de trabalho. Basta esta prova: que um escravo não acha um capital suficiente para libertar-se mediante a locação de seus serviços, para mostrar o que é a escravidão como sistema social e econômico. [1]

  1. Esse fato mostra também como a escravidão é a usura da pior espécie, a usura de Shylock exigindo cada onça de carne hipotecada no seu título de dívida. Com efeito, desde que o escravo pode, em qualquer tempo que tenha o seu preço em dinheiro, depositá-lo e requerer a sua liberdade, cada escravo representa uma dívida para com o senhor, que ele não pode pagar e à qual serve de penhor. É assim um escravo a dívida. Aqui entra a usura do modo mais extraordinário e que reclamaria o ferro em brasa de um Shakespeare para ser punida como merece.
    O escravo de um ano, quando passou a lei (1871), podia ser resgatado pela mãe por um preço insignificante; como ela, porém, não tinha esse dinheiro, a cria, não foi libertada e é hoje um moleque (o triste vocabulário da escravidão usado em nossa época, e que é a vergonha da nossa língua, há de reduzir de muito no futuro as pretensões liberais da atual sociedade brasileira), de treze anos, valendo muito mais; em pouco tempo será “um