Quanto ao fundo de emancipação do Estado, sujeito, como ponderou no Senado o barão de Cotejipe, a

    preto” de dobrado valor. Quer isso dizer que a dívida do escravo para com o senhor quadruplicou e mais ainda, porque ele não teve meios de pagá-la quanto era menino. Tomemos um escravo moço, forte, e prendado (na escravidão quanto mais vale física, intelectual e moralmente o homem, mais difícil é resgatar-se, por ser maior o seu preço. O interesse do escravo é assim ser estúpido, estropiado, indolente e incapaz). Esse escravo tinha vinte e um anos em 1871 e valia 1500$. Não representava capital algum empregado porque era filho de uma escrava, também cria da casa. Suponhamos, porém, que representasse esse mesmo capital e que fora comprado naquele ano. Ele era assim uma letra de 1500$ resgatável pelo devedor à vista, porquanto lhe bastava depositar essa quantia para ser forro judicialmente. Em 1871, porém, esse homem não tinha pecúlio algum, nem achou quem lhe emprestasse. Durante os doze anos seguintes viu-se na mesma situação pecuniária. O aluguel, no caso de estar alugado, o serviço não remunerado no caso de servir em casa, não lhe deixavam sobra alguma para o começo de um pecúlio. Nesses doze anos o salário desse homem nunca foi menor de 30$00 por mês (servindo em casa, poupava igual despesa ao senhor) o que dá um total de 4:320$000, desprezando-se os juros. Deduzida desta quantia o preço original do escravo, restam 2:820$000 que ele pagou ao senhor por não ter podido pagar-lhe a dívida de 1:500$000 em 1871, além de amortizar toda a dívida sem nenhum proveito para si. Se em 1871 alguém lhe houvesse emprestado aquela soma a juros de doze por cento ao ano para a sua liberdade, ele a teria pago integralmente, dando uma larga margem para doenças e vestuário, em 1880, e estaria hoje desembaraçado. Como não achou, porém, esse banqueiro, continua a pagar sempre juros de mais e vinte por cento sobre um capital que não diminui nunca. Feito o cálculo sobre o capital todo empregado em escravos e o juro desse capital representado pelos salários pagos ou devidos ter-se-á idéia do que é a usura da escravidão. É preciso não esquecer também que grande parte dos escravos é propriedade gratuita, isto é, doação das mães escravas ao seus senhores. A lei de 28 de setembro reduziu a escravidão a uma dívida pignoratícia: os altos juros cobrados sobre essa caução, que é o próprio devedor, fazem dessa especulação o mais vantajoso de todos os empregos de capital. Esse mesmo estado que não se importa com essa onzena levantada sobre a carne humana e extorquida à ponta de açoite, esteve muito tempo preocupado em conseguir sobre a sua fiança para os proprietários territoriais, dinheiro a sete por cento ao ano garantido pela hipoteca desses mesmos escravos.