de realizar o que o espírito do cristianismo desde há muito reclama do mundo civilizado, e que este já realizou com exceção apenas do Brasil.

A iniciativa tomada contra a escravidão no Paraguai pelo conde d’Eu, marido da princesa imperial, como general em chefe do nosso Exército, foi outro compromisso aceito à face do mundo. Como poderia este acreditar que o ato do general brasileiro exigindo do vencido a abolição da escravatura, não envolvia para o vencedor a obrigação moral de fazer outro tanto no seu próprio território? Esse exército, cuja coragem e perseverança habilitou o príncipe que o comandava a impor ao inimigo o seu desejo humanitário, como uma ordem que foi logo obedecida, era composto em parte de homens que tinham passado pelo cativeiro. Talvez o conde d’Eu não tenha se lembrado disso ao reclamar a emancipação dos escravos na República, nem que os havia em número incomparavelmente maior no Império; mas o mundo não podia esquecer um e outro fato, ao ter conhecimento daquela nobre exigência e do modo como foi satisfeita.

“Se vós lhe concederdes (aos escravos) a liberdade que eles pedem”, escrevia o príncipe ao governo provisório do Paraguai em Assunção, “tereis rompido solenemente com uma instituição que foi infelizmente legada a muitos povos da livre América por séculos de despotismo e de deplorável ignorância”. A resposta a esse apelo foi um decreto em 2 de outubro de 1869, cujo artigo 1º dizia: “Fica desde