hoje abolida totalmente a escravidão no território da República”. O compromisso nacional de fazer tudo o que estivesse ao alcance do Império para imitar o procedimento do Paraguai foi tão claramente tomado por aquele episódio final da campanha, como se houvesse sido exarado no próprio Tratado de Paz. Essa dívida de honra só pode ser negada, admitindo-se o princípio de que é legítimo e honesto para uma nação derribar no território inimigo, por ela ocupado e à sua completa mercê, com o pretexto de humanidade do cristianismo, uma instituição da qual está firmemente resolvida a tirar dentro das suas fronteiras todo o lucro possível até a extinção das últimas vítimas. Semelhante noção, porém, reduziria a guerra à pirataria, o comandante de um exército a um chefe de salteadores, e é de todo inaceitável para os que julgam, na frase de John Brigth. “a lei moral tão obrigatória para as nações como o é para os indivíduos”.
Quanto à esperança proveniente da agitação antes e depois da campanha parlamentar que deu em resultado a lei de 1871, e às promessas depois de feitas, baste-nos dizer em geral, por ora, que a oposição levantada contra aquele ato devia ter espelhado entre os escravos a crença de que o fim do seu cativeiro estava próximo. Os acessos de furor de muitos proprietários; a linguagem de descrédito usada contra a monarquia nas fazendas, cujas paredes também têm ouvidos; a representação do imperador, cujo nome é para os escravos sinônimo de força