quatro séculos nas distâncias do tempo e o infinito nas distâncias morais.
Numa sociedade em que as torpezas humanas assim apareciam sem véu, o julgá-las era fácil. O dificultoso era condená-las. Na extensa escala do privilégio, quando um feito ignóbil ou criminoso se praticava, a sua ação recaía, por via de regra, sobre aqueles que se achavam colocados nos degraus inferiores ao perpetrador do atentado. O sistema das hierarquias mal consentia os gemidos: como seria portanto possível a condenação? As leis civis, na verdade, procuravam anular ou pelo menos modificar esta situação absurda; mas era a sociedade que devorava as instituições, que não a compreendiam a ela, nem ela compreendia. Porque de reinado para reinado, quase de ano para ano, vemos renovar essas leis, que tendiam a substituir pela igualdade da justiça a desigualdade das situações? É porque semelhante legislação era letra-morta, protesto inútil de algumas almas formosas e puras, que pretendiam fosse presente o que só podia ser futuro.
Mas no meio do silêncio tremendo de padecer incrível e de sofrimento forçado, um homem havia que, leve como a própria cabeça, livre como a própria língua, podia descer e