capitaes e outras equivalentes, não tem assento em lei. Não é nesse terreno que se exerce a funcção technica e administrativa do Departamento.
76. — Admittido, porém que fosse esse o
criterio legal, deveria applicar-se indistinctamente
tanto ás emprezas nacionaes, quanto ás extrangeisas. Mas o furor nacionalista do Departamento
só se volta contra a prata de casa, com “aquellas
razões que, segundo Monteiro Lobato, lembram
as dos inquisidores, que queimavam vivos os herejes com o piedoso intuito de evitar effusão de
sangue. O Departamento destruiu a Petroleos de
dó dos accionistas da Petroleos...”
Para as emprezas não brasileiras, nada de ter dó dos accionistas. Como vimos, seus directores realisam contractos e não cumprem. Sujeitam-se ás multas. Não abrem poços. Não fazem coisa alguma. Deixam as sociedades paradas. Sem rendimentos. São só despezas. Nada de dividendos. Os directores não ganham. Obter producção do sub-solo não lhes passa pelo cerebro. Tudo ruinoso em materia de administração. Tudo contrario aos interesses dos accionistas...
Uma verdadeira jiga-joga. A Brasileira de Petroleos começa com um capital de 170 contos. Sobe para 330. Depois torna a baixar para 140. Agora, augmenta para 500. Emitte 360 contos de acções preferenciaes com prejuízo das primeiras. Uma anarchia... E o Departamento não se com-