O Escandalo do Petroleo
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Seus grandes golpes reaccionarios ahi se exhibem a ceu aberto: fraude contra o regimen constitucional, como sobrevivencia de um acto da dictadura em pleno dominio da lei; violação dos principios constitucionaes attinentes á propriedade privada dos cidadãos e dos Estados; violação do texto constitucional relativo á autonomia dos Estados; extincção das medidas de conservação de direitos perante o poder judiciario; centralisação burocratica absoluta; formalismo inextricavel e intransponivel dos processos administrativos para pesquizas, e lavras de jazidas e de minas; inexequibilidade absoluta da exploração de quaesquer minas.

 

102. — Isso com referencia ás minas em geral. Em especial quanto ás de petroleo, accresce ainda a violenta inconstitucionalidade de sua tributação. Dispõe a Constituição, em seu art. 17 que é vedado á União, ao Estado e ao Municipio tribular por qualquer forma os combustiveis produzidos no paiz para motores de explosão. Apesar da clareza crystallina desse texto, o art. 42, n.° IX, letra b do Codigo de Minas manda o concessionario pagar uma quota de producção effectiva ao Governo da União, emquanto durar a lavra. Essa quota, determinada pelo dec. 24.673, que regulou as taxas creadas pelo Codigo de Minas é de um meio até tres por cento da producção effectiva da mina. Mas alem della, os tributos lançados pela União, Estado e Municipio, sobre o concessionario de uma lavra, poderão em