O Escandalo do Petroleo
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“Não se concilia com a Constituição Fed. e o Cod. Civil (textos citados) o art. 4.º do Cod. de Minas. Este, arbitrariamente contrariando aquelles monumentos legislativos, exceptua da propriedade privada as “substancias mineraes ou fosseis, uteis á industria”; ao passo que, no mesmo texto, enuncia o bom principio do nosso Direito: — “a propriedade da superficie abrangerá a do sub-solo na forma do direito commum”.

 

“Assumpto que tem, desde remota antiguidade quasi enlouquecido os legisladores, o da propriedade e exploração das minas e a industria extractiva e metallurgica, entretanto, nas democracias modernas (não extremistas...) é e deve ser regido por normas conciliadoras dos direitos individuaes com os interesses da collectividade, esta controlando aquelles até uma justa medida.

 

O Cod. das Minas, que ora nos preoccupa, recuou aos tempos de Xenophonte e do direito regalista ou regalengo, dos romanos, o qual todavia, mesmo elle, restringia-se ás minas de ouro e prata, para depois, sob os Imperadores, extender-se a todas.”

 

109. — Entra então o egregio mestre no historico juridico do problema mineiro na legislação dos povos antigos, da edade media, da edade moderna e do cyclo contemporaneo, analysando-lhe as instituições e os systemas, para depois des-