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O PRECURSOR DO ABOLICIONISMO NO BRASIL
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Conta Suetonio (Ferreira Viana), em “O Antigo Regime”, pag. 73, que entre os escravos que serviram no Exercito (na Guerra do Paraguai) houve um que se alistou sem o consentimento do senhor. Feita a campanha, voltou num posto inferior, tendo-se distinguido em diferentes combates.

O senhor, logo que soube de sua chegada, reclamou, exigindo em troca forte quantia. Houve grande discussão a esse respeito, entre o ministro e o Imperador, entendendo este que se devia entregar o soldado, para não satisfazer a especulação do senhor, opinião que prevaleceu[1].

Tinhamos perdido a noção moral mais simples e mais rudimentar, quando se tratava de escravos. Não eram gente. E fomos indo de queda em queda, de abaixamento em abaixamento, para a integral eliminação das normas de ética, até mesmo daqueles elementarissimos, sumarissimos preceitos que já nem constituem patrimonio dos homens concientes, mas aquisição instintiva dos brutos. Não pareça a frase uma volada de declamação literaria. Não o é.

Encontrei em o n.º 11 da “Provincia de São Paulo”. de 16 de janeiro de 1875, na sua secção forense, o compterendu da apelação civel n.º 67, da comarca de Amparo, e que viera parar no Tribunal de Justiça da Capital.

Era o caso de um senhor daquele municipio, que, ao morrer, deixara todos os seus haveres a um rebento bastardo, fruto de seus amores com uma escrava. Ora, por

  1. Apud Sussekind de Mendonça, em «Quem foi Pedro II», pg.