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SUD MENNUCCI

mínimo receio, a inconstestavel do exmo. sr. conselheiro Euzebio de Queiroz.

Senador por senador; jurista por jurista; ilustração por ilustração; estadista por estadista; patriota por patriota; liberal por... neste ponto a vantagem é minha; nos conselhos da corôa ainda se não assentou um ministro tão altivo, tão independente e tão liberal, como o africano Euzebio de Queiroz.

Quando o exmo. sr. conselheiro Euzebio de Queiroz confeccionou o projeto de lei de 4 de setembro de 1850, escreveu, para instrução dos seus dignos colegas do ministério, uma exposição de motivos que mais tarde leu na camara dos srs. deputados.

Nessa exposição, s. exa. não só condenava com muito critério o erro imperdoavel do “governo liberal” em 1848, “pretendendo escravisar africanos livres”, o que já demonstrei, como explicava, com lealdade invejavel e elevada isenção de animo, a economia da citada lei de 1850. Eis as suas palavras:

“Uma tal providencia (alude á pretendida revogação das leis de 1818 e 1831), que contraría de frente os princípios de direito e justiça universal, e que “excede os limites naturais do poder legislativo”, não podia deixar de elevar por um lado os escrúpulos de muitos, e por outro, provocar enérgicas reclamações do governo inglês, que podia acreditar ou bem aparentar a crença de que assim o Brasil iria legitimando o tráfico, não