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O PRECURSOR DO ABOLICIONISMO NO BRASIL
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obstante a promessa de o proíbir, como pirataria. Entendo, pois, que tal doutrina é insustentavel por mais de uma razão.

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“Um unico meio assim resta para reprimir o tráfico, sem faltar ás duas considerações acima declaradas (impedir a importação e manumitir-se os importados), e é deixar que a respeito do passado continue, “sem a menor alteração, a legislação existente, que ela “continue igualmente a respeito dos pretos introduzidos para o futuro, mas só se apreenderem depois de internados pelo país e de não pertencerem mais aos introdutores. Assim consegue-se o fim, se não perfeitamente, ao menos quanto é possivel.

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“Os filantropos não terão que dizer, vendo que para novas introduções se apresentam alterações eficazmente repressivas, e que, “para o passado”, não se fazem favores, “e apenas continua o que está.”

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Por isso entreguei não só a formação da culpa, como todo processo ao juiz especial dos auditores de marinha (juizes de direito) com recurso para a Relação. “Bem entendido, só nos casos de apreensão no ato de introduzir, ou sobre o mar.”