Página:Obras completas de Luis de Camões II (1843).djvu/23

PREFAÇÃO.
XIX

alto o assumpto, e que se o pastor se propõe louvar o Consul se tornem as florestas dignas delle.

Si canimus sylvas, sylvae sint Consule dignae.

Assim o entendeo e fez Virgilio, assim o entendeo e fez Camões, e assim o estabeleceo depois em preceito o judicioso Boileau na sua arte poetica.

L'Églogue quelquefois
Rend dignes du Consul la campagne et les bois.

E contra estas autoridades e a razão em que se ellas fundão mal podem sustentar-se em campo os que pretendem que neste genero de poesia se não possa tratar senão assumptos de lana caprina na lingoagem dos trivios.

Na sua Egloga 1.ª lamenta o nosso poeta as mortes de Dom Antonio de Noronha e do Principe Dom João, que profundamente sentio, aquella como verdadeiro amigo, esta como optimo cidadão, que ja de longe previa as consequencias de tão desastrado acontecimento. E como o forte sentir produz o forte e elevado pensar, algumas vezes se eleva, assim na sentença como na dicção, até tocar as raias prescriptas a esta especie de poesia, mas não as transcende nunca; nem as figuras e imagens de que se serve, as estranha o estilo bucolico; e muito mais n'uma lingua, em que essas mesmas imagens e figuras de tal sorte estão recebidas, que até os mais rudos camponezes rara vez se exprimem sem ellas. Mas inda