curador n’esta cidade, o Sr. Luiz Antonio Vieira, para levantar da casa dos Srs. Manuel Nina Irmão a quantia que da Assemblea Legislativa alcançára para auxiliar essa impressão, e recebera do Thesouro Provincial. Remette o Sr. Luiz Antonio Vieira ao Sr. Antonio Henoch dos Reis no vapor Cruzeiro do Sul, que sae hoje para o Rio de Janeiro, essa quantia, que monta a 6: 595$268 réis, e vae ser entregue á irmã e tuhos do nosso venerando literato. O saque é pela casa do Sr. José Moreira da Silva, no valor de 6: 590$268 reis, deduzidos da quantia retro 5$000 réis para sello da letra. Folgamos, pois, de annunciar aos amantes das boas letras que dentro em breve poderão recrear-se coni a leitura da primeira traducção portugueza das obras de Homero, feita sobre o original grego."

No anno seguinte, 1874, appareciam, effectivamente, no Rio de Janeiro, os primeiros exemplares da Iliada, "em verso portuguez, por Manuel Odorico Mendes, da cidade de S. Luis do Maranhão", da qual, segundo se lê no frontespicio, era “editor e revisor Henrique Alves de Carvalho, tambem natural do Maranhão ”. Era impressa na Typographia Guttemberg, praça da Constituição, n. 47, e continha 312 paginas.

Onde estaria, porém, a Odysséa?

O destino dado a essa traducção de Odorico Mendes constituiu, durante muitos annos, objecto de curiosidade e de pesquisas por parte dos estudiosos, até que, em 1912 ou 1913, foi ella ter, com outros papeis do hellenista maranhense, ás mãos do senador Urbano Santos, offerecida por um dos herdeiros do traductor. Comprehendendo o valor d’aquella reliquia literaria, o senador Urbano Santos doou-a á Bibliotheca Publica de S. Luis, para ser opportunamente editada. Em 1925, perdurando a situação angustiosa do Thesouro Publico, o Presidente do Estado, Dr. Godofredo Vianna, entregou, pessoalmente, os originaes á Academia Brasileira de Letras, para que tirasse d’elles uma copia, e publicasse a obra. A Academia, porém, não editou Odorico. E estava a sua traducção condemnada a permanecer inedita e a cahir de novo no olvido, quando o Congresso Maranhense, por iniciativa do actual Presidente do Estado, a quem.o Maranhão já devia a repatriação dos ossos do Homero Brasileiro, votou a lei n. 1.302, de 31 de março de 1928.