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Livro Quarto Titulo Oitenta e hum

que os teverem pera vender, pera os darem aaquelles, que os meſter ouverem, e os ham de teer, por preços aguiſados, ſegundo for taixado polas Juſtiças dos lugares, ou per aquelles, que forem poſtos por Veedores pera eſto.

4E mandamos, que pera comprar os bois, e as outras couſas, que ſom perteencentes pera as lavoiras, outro ſy pera começar de lavrar, e aproveitar as herdades, que forem pera lavrar, ſeja aſſinado tempo certo aos que o de fazer houverem, que o façam e cumpram ſob certa pena, que lhes ſobre eſto ſeja poſta. E ſe os Senhores das herdades por ſuas negrigencias nom quiſerem comprir todo eſto, que per nós he ordenado, nem quiſerem lavrar, nem aproveitar ſuas herdades per ſy ou per outrem, como dito he, as Juſtiças dos lugares, ou aquelles, a que pera eſto for dado poder, dem eſſas herdades a quem nas lavre, e ſemee ſob certo tempo, e por penſom, ou parte certa; e o Senhor da herdade nom a poſſa filhar deſpois per fy, nem tolher durando o dito tempo aaquelle, a que aſsy foi dada; e eſſa parte, ou penfom, que o lavrador aſsy houver de dar, ſeja pera o bem do comuum, em cujo termo eſſas herdades jouverem; mais nom ſeja dada, nem deſpeza em nenhuum uſo, ſe nom per noſſo mandado eſpecial.

5Outro sy porque os que ſoyam a ſeer e forom lavradores, e os outros que ham razom de o ſeer, e os que teem herdades pera lavrar, ſe eſcuſam da la-

voi-