que tivesse bom-senso, que fosse justa, que se mostrasse amoravel pâra todos!
Mas, não: começou, ahi, uma serie de bandeiras curiosas, especie de seres, por assim dizer, teratologicos, cujos caracteres physicos estão a pedir uma classificação, assim com ares de naturalista... Sinão, vejamos. Em tres lustros e tanto de governo, teem apparecido já, nem mais nem menos, tres typos de bandeira, na verdade exoticos: um, extincto de vez; outro, em via de desapparecer; e o último, na imininencia de se tornar uma realidade...
Queremo’-nos referir, em primeiro logar, á bandeira, por demais ephemera, adoptada pelo governo (talvez com ser elle provisorio), durante alguns dias, apenas, depois de proclamada a república, até publicar-se o decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889; em segundo togar, aquella que, irmã gemea desse decreto, se desfralda ainda na actualidade; e, finalmente, á nova, que se nos pretende offerecer e que outra não é sinão a do projecto n. 50, de 1905, organizado na Câmara dos Deputados da União, pêlo deputado Celso de Sousa[1].
A primeira, a que morreu dum mal de sete dias, sem, ao menos, completar uma semana de nascença, de listras horizontaes verdes e amarellas e com estrellas a um canto, era, de modo patente, macaqueada dos Estados-Unidos... E, nesse momento algo delirante e pinturesco, havia uma preocupação decidida ou, antes, certa mania aguda de imitar os Estados-Unidos! Em consequencia de similhante origem (e sem aspirarmos a ser nenhum Linneu ou Cuvier, está claro), poderemos dar a essa primitiva classe de bandeiras pseudo-nacionaes (num latim
- ↑ Não levamos em conta, nesse grupo, a bandeira do projecto Valladão, nem a do projecto Coelho Rodrigues, porque prisaeira era quasi mesma do projecto Celso, e a segunde, apenas differente da actual na suppressão da legenda, mandada eliminar de todos os documentos, publicações ou ecdificlos públicos, e substituida, nas moedas, pêla de «Lei e Liberdade».