rios que regam o território boliviano, fluindo para o Amazonas e para o Prata; e firmando, expressamente, com os Estados Unidos, um convênio, onde se estatui que todos aqueles cursos d'água eram caminhos livres, '<abertos pela natureza ao comércio de todas as nações...".


Durante esse tempo abortavam as conferências e propostas para se resolverem os deslindes internacionais desde 1841, em que se frustrara a missão especial do Conselheiro Ponte Ribeiro. E os malogros, assim como as demais discórdias, de relance precitadas, provinham, sobretudo, ao parecer de Pereira Pinto, "de não quererem as autoridades supremas da República arredar-se das estipulações do Tratado de 1777, estipulações caducas depois da guerra de 1801".

Destaquemos bem a razão, que aí está entre aspas, sob a responsabilidade do lúcido internacionalista. O Império, esteando-se no argumento (aliás opinável e frágil, porque há outros mais sérios, como já o vimos) da guerra de 1801, obstinadamente repelia, ou negava, as divisas do Tratado de Santo Ildefonso, para guiar-se nas demarcações modernas; e como a Bolívia

"era um dos Estados sul-americanos mais pertinazmente interessados na vigência daquele Tratado", ensina-nos o publicista nomeado, resultaram destes critérios, diametralmente contrários, os empeços dilatórios