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e Succeſſores cede a favor de Sua Mageſtade Fideliſſima, de ſeus Herdeiros, e Succeſſores, todos, e quaeſquer direitos, que lhe poſsão pertencer aos Territorios, que, ſegundo vai explicado neſte Artigo, devem pertencer á Coroa de Portugal.

ARTIGO V.

COnforme ao eſtipulado nos Artigos antecedentes, ficarão reſervadas entre os Dominios de huma, e outra Coroa as lagoas de Merim, e da Mangueira, e as linguas de terra, que medeão entre ellas, e a coſta de mar, ſem que nenhuma das duas Nações as occupe, ſervindo ſó de ſeparação; de ſorte, que nem os Portuguezes paſſem o Arroyo de Tahym, linha recta ao mar até á parte Meridional, nem os Heſpanhoes o Arroyo de Chui, e de S. Miguel até á parte Septentrional: Cedendo Sua Mageſtade Fideliſſima em ſeu Nome, e de ſeus Herdeiros, e Succeſſores a favor da Coroa de Heſpanha, e deſta divisão, qualquer direito, que poſſa ter ás Guardas de Chui, e ſeu diſtricto, á Barra de Caſtilhos grandes, ao Forte de S. Miguel, e a tudo o mais que nella ſe comprehende.

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