da Eſcritura celebrada em Saragoça a 22 de Abril de 1529, ſem que poſſa repetir couſa alguma do preço, que pagou pela venda capitulada na dita Eſcritura, nem valer-ſe de outro qualquer motivo, ou fundamento contra a Ceſsão convinda neſte Artigo.
ARTIGO XXII.
EM prova da meſma união, e amizade, que tão efficazmente ſe deſeja pelos dous Auguſtos Contratantes, Sua Mageſtade Catholica offerece reſtituir, e evacuar dentro de quatro mezes ſeguintes a Ratificação deſte Tratado a Ilha de Santa Catharina, e a parte do Continente immediato a ella, que houveſſem occupado as Armas Heſpanholas, com a Artilheria, Munições, e mais effeitos, que ſe houveſſem achado ao tempo da occupação. E Sua Mageſtade Fideliſſima em correſpondencia deſta reſtituição promette que em tempo algum, ſeja de paz, ou de guerra, em que a Coroa de Portugal não tenha parte, como ſe eſpera, e deſeja, não conſentirá que alguma Eſquadra, ou Embarcação de guerra, ou de Commercio Eſtrangeiras, entrem no dito Porto de Santa Catharina, ou nos da ſua Coſta immediata, nem que nelles ſe abriguem, ou detenhão, eſ-
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