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tiça que taes direitos, com os respectivos juros, sejam devolvidos ao Governo de Sua Magestade para serem entregues aos interessados nas mesmas cargas.

Mr. de Figanière pede licença para referir n’este logar, como exemplificação, os particulares de uma das presas de que ha motivo de queixa. O navio «Monte Alegre» medindo para cima de 800 toneladas, com uma mui valiosa carga de generos coloniaes, foi apresado no dia 5 de Junho de 1820, na sua viagem da Bahia para Lisboa, nas aguas dos Açores, pelo brigue corsario «La Fortuna» debaixo do commando de John Chase, e levado a Baltimore. lnstituiram-se procedimentos judiciaes n’aquella cidade contra o dito capitão e proprietario do brigue «La Fortuna», sendo embargadas presa e carga.

Provou-se que a propriedade aprezada era Portugueza, e que o corsario fôra armado e esquipado em Baltimore, e tinha saído d’aqnelle porto onde seus donos e commandante, cidadãos dos Estados Unidos, residiam. Decidiu-se em conformidade que a captura era illegal; mas é claro que esta decisão não aii'ecta de modo algum o motivo de queixa contra o Governo dos Estados Unidos, pela falta da devida diligencia, por parte das Auctoridades dos mesmos Estados Unidos, em não obstarem a que o brigue «La Fortuna» (que fez muitas ou- tras presas valiosas) se armasse e esquipasse, como fica dito.

Em todos os casos, julga o abaixo assignado, foram infructuosas as reclamações dos subditos Portuguezes dirigidas aos tribunaes dos Estados Unidos, contra individuos particulares, cidadãos dos mesmos Estados, implicados n'estes apresamentos: umas vezes pela impossibilidade em que se achavam os compradores das presas ou das cargas de pagarem o preço da compra, sendo as vendas feitas por ordem dos tribunaes, pelo credito dado aos compradores, quando essas vendas judiciaes se realisavam; outras, como se tem exposto ao abaixo assignado, pela oppressora iniluencia das partes interessadas contra o reclamante estrangeiro.

Usando da linguagem da Commissão de Relações Exteriores, a que acima se allude, os subditos de Sua Magestade tem jus a uma indemnisação a expensas dos Estados Unidos, se as expedições de corso ou pirataria de que se trata não foram reprimidas por todos os meios ao alcance do Governo Americano; e com quanto as partes prejudicadas possam tambem perseguir os malfeitores civil ou criminalmente, perante os tribunaes dos Estados Unidos, esse direito, torna a repetir o abaixo assignado, de modo algum se oppõe ou invalida a reclamação contra o Governo dos Estados Unidos, fundada nas rasões que ficam expendidas.