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plomatico os seus comprimentos collectivamente na solemnisação do Anno Bom, ou de outro anniversario; em taes casos o discurso é proferido pelo respectivo Decano.

Quanto ao acto da apresentação das Credenciaes ou das Recredenciaes[1], a audiencia dada para esse fim a um Embaixador ou Ministro Estrangeiro, é solemne, ou particular, conforme o ceremonial da Côrte. Na de Lisboa, o uso seguido é que a audiencia de recepção, para a entrega da Credencial, seja solemne ; e a de despedida, para a entrega da Recredencial, seja particular.

É sómente em audiencias solemnes que ha discursos formaes. Quando aquellas são particulares, a entrega do documento é acompanhada de algumas palavras, ou, como se diz, de um comprimento, que porém abrangerá as ideas que se enunciariam aliás n'um discurso. A este proposito, reflectiremos que não foi a unica irregularidade commettida na audiencia a que alludimos a paginas 15, dando conta de uma anecdota, aliás perfeitamente authentica, ter aquelle chefe de Missão feito a leitura de um discurso d’antemão preparado; porque a audiencia era particular, e não solemne.

Não se faz menção de negocios em taes discursos, excepto, às vezes, quando a missão é especial, e restricta a um fim determinado. Em semelhantes casos uma allusão ao objecto da incumbencia virá a proposito, podendo mesmo ser necessaria (modelo N.° 54); mas deve ser em sentido geral, evitando-se pormenores e qualquer prolixidade. O

mesmo succede quando a missão, embora permanente, se

  1. Recredencial tambem se chama a Carta que o Soberano, junto do qual se acha acreditado um Agente Diplomatico, dirige ao Soberano d'este, quando o mesmo Agente se despede, por ter sido exonerado do cargo, ou ter-se findado a sua missão.