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- Haveria, em primeiro lugar, mais riscos no transporte e na custódia de urnas, que envolveriam, mais uma vez, toneladas de papel, gerando novas oportunidades para eventuais fraudes.

- Haveria, também, a potencialização de fraudes no processo de apuração, uma vez que se traria de volta o contato de um grande número de pessoas com pequenos pedaços de papel, favorecendo a adição ou supressão de votos, ainda que fosse apurada apenas uma amostra dos comprovantes impressos. E isso estendendo no tempo a apuração, por dias ou mesmo semanas e, com isso, mais uma vez, favorecendo a ação humana maliciosa.

- O problema da adição ou supressão de votos impressos também não é resolvido com assinaturas digitais ou QR Codes.

Se a premissa é que o sistema atual é vulnerável sobretudo a um ataque interno, de funcionários da Justiça Eleitoral, podendo haver, por exemplo, a replicação de assinaturas digitais. Da mesma maneira, se softwares são f raudáveis, o voto em determinado candidato poderia ser associado à adulteração das assinaturas ou falhas de impressão do QR Code, anulando posteriormente aquela cédula.

- Ao criar o elemento do comprovante como prova última,

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