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impacto desigual sobre candidatos, impedindo que muitos pudessem se candidatar.

- Da mesma maneira, as estratégias dos partidos políticos para o processo eleitoral, pensadas com um mínimo de antecedência, poderiam ser simplesmente arruinadas com mudanças realizadas de véspera, em princípio isonômicas, como mudanças no sistema eleitoral, restrição ou ampliação da campanha na internet ou no regime de coligações majoritárias, por exemplo. Nesse sentido, quem é o algoz em um dia, pode facilmente converter-se em vítima do casuísmo em um outro dia.

A Constituição, enfraquecida no substitutivo do relator, nesse sentido, nos protege e, portanto, é importante defendê-la a despeito de qualquer divergência partidária.

- Assim, diante das possibilidades assinaladas, é possível perceber que a última versão do substitutivo do relator, eminente Deputado Filipe Barros, no afã de implementar o voto impresso, acaba por sugerir uma mudança constitucional que, se aprovada, representaria o maior golpe na segurança jurídica das eleições que já se viu desde a promulgação da Constituição de 88.

A população brasileira depois de vinte e cinco anos da

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