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ANEXO ESPECIAL:
AS PRIMEIRAS
LEIS ELEITORAIS
BRASILEIRAS

Para registro histórico, apresentamos, a seguir, as primeiras leis eleitorais publicadas: O Código Eleitoral de 1932 e A Lei Saraiva. Cada transcrição foi realizada com a grafia da época. As demais Leis e Decretos eleitorais do Brasil podem ser encontrados nos sites da Imprensa Nacional (www.in.gov.br) e do Planalto: www.planalto.gov.br/legislacao.

No site do TSE, também há toda a legislação referente ao processo eleitoral brasileiro (www.tse.gov.br).


Código Eleitoral de 1932

DECRETO Nº 21.076, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932

Decreta o Código Eleitoral.


O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil Decreta o seguinte:


CODIGO ELEITORAL

PARTE PRIMEIRA

Introdução

Art. 1º Este Codigo regula em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições federais, estaduais e municipais.

Art. 2º E' eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na fórma deste Codigo.

Art. 3º As condições da cidadania e os casos em que se suspendem ou perdem os direitos de cidadão, regulam-se pelas leis atualmente em vigor, nos termos do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 4º, entendendo-se, porém, que:

a)o preceito firmado no art. 69, n. 5, da Constituição de 1891, rege igualmente a nacionalidade da mulher estrangeira casada com brasileiro;

b)a mulher brasileira não perde sua cidadania pelo casamento com estrangeiro;

c)o motivo de convicção filosofica ou política é equiparado ao de crença religiosa, para os efeitos do art. 72, § 29, da mencionada Constituição;

d)a parte final do art. 72, § 29, desta, sómente abrange condecorações ou títulos que envolvam fóros de nobreza, privilégios ou obrigações incompativeis

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