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a)escreverá, em sobrecarta maior que a entregue ao eleitor, o seguinte: “Impugnado por F..........”;

b)fará tomar, em seguida, as impressões digitais e a assinatura do eleitor em folha apropriada, que rubricará juntamente com o impugnante, depois de consignar o número e a serie da inscrição do eleitor;

c)ao voltar êste do gabinete, com a sua cedula já encerrada na sobrecarta oficial, o presidente a colocará, sem dobrar, na sobrecarta maior, juntamente com a folha mencionada na letra anterior;

d)entregará ao eleitor a sobrecarta para que a feche e coloque na urna;

e)anotará, por fim, a impugnação, nas observações da lista de eleitores.

§ 3º Proceder-se-á, da mesma fórma se o nome do eleitor tiver sido omitido ou figurar erradamente na lista.

Art. 82. Si se utilizarem máquinas de votar, o processo de votação será regulamentado oportunamente.

Art. 83. No recinto da eleição, não se admitem discussões a respeito dos eleitores, e só se poderão admitir observações que se refiram á sua identidade, quando formuladas pela Mesa, pelos candidatos, seus fiscais ou delegados de partido.


CAPÍTULO V

DO ENCERRAMENTO DAS VOTAÇÕES

Art. 84. Ás dezoito horas menos quinze minutos, o presidente suspenderá a entrega de senhas numeradas, admitindo, porém, a votar os que já tiverem senhas e estiverem presentes, os quais entregarão, desde logo, á mesa, seus títulos eleitorais.

Art. 85. Terminada a votação, o presidente encerrará o ato eleitoral com as seguintes providencias:

a)selará a máquina, ou a abertura da urna, com uma tira de papel forte, que levará sua assinatura, bem como a dos fiscais de candidatos e delegados de partidos, os quais tambem poderão apôr suas impressões digitais na tira;

b)assinará e convidará os fiscais e delegados presentes a que assinem a lista eleitoral em duplicata, depois de riscar os nomes dos eleitores que não tiverem comparecido;

c)mandará lavrar, ao pé das listas assinadas pelos eleitores, ata de que constem o número, por extenso, dos votantes e a menção de quaisquer protestos ou ocorrencias que devam ser consignados;

d)assinará a ata com os demais membros da Mesa, com os candidatos, seus fiscais ou delegados de partido que quizerem;

e)entregará á secretaria do Tribunal, ou á agência do correio mais proxima, pessoal e imediatamente, sob recibo em duplicata, com a indicação da hora, a urna ou máquina, e, dentro de sobrecarta rubricada por êle, e pelos fiscais e delegados que o quizerem, todos os documentos do ato eleitoral;

f)enviará, por fim, ao Tribunal Regional, em sobrecarta á parte, um dos

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