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governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, este válido para o Distrito Federal. A cada quatro anos, entre duas eleições presidenciais, também são realizadas eleições para prefeitos e vereadores.

Para os cargos do Executivo, presidente, governadores e prefeitos, a disputa acontece em duas etapas: primeiro e segundo turno. A legislação brasileira determina que um candidato é eleito em primeiro turno caso ele alcance 50% + 1 dos votos válidos, se obtiver, portanto, a maioria absoluta dos votos. Os votos em branco e nulos não são considerados votos válidos e são descartados.

Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, os dois melhores colocados vão para a disputa em segundo turno, e aquele que obtiver a maioria dos votos válidos será decretado vencedor.

No caso de senadores, a eleição acontece por maioria simples. O candidato, ou os candidatos, caso estejam em disputa duas vagas, é eleito em caso de obtenção da maioria simples dos votos válidos. Para a eleição de deputados, federais e estaduais, e vereadores, a disputa acontece por uma eleição proporcional, que varia de acordo com o quociente eleitoral, ou seja, o mínimo de

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