O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 339/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007525/99-01 e 23000.007523/99-78, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações Magistério da Educação Infantil, Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração Escolar e Supervisão Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Ilha Solteira, mantida pelo Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira, ambos com sede na cidade de Ilha Solteira, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.