PORTARIA Nº 680, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 340/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010536/99-98, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade Caiçaras, matida pela Sociedade de Educação e Cultura Caiçaras, ambas com sede na Região Administrativa IV, Brazlândia, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.