O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 358/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007761/99-56, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da habilitação Administração Geral, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, e convalidar os atos praticados pela Intituição referentes à oferta desta habilitação, a partir do ano de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.