PORTARIA Nº 683, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 360/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002232/2000-14, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Nutrição, bacharelado, ministrado pela Universidade de Uberaba, mantida pela Sociedade Educacional Uberabense, ambas com sede na cidade de Uberaba , no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.