O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 363/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013033/99-83, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins exclusivos de registro de diploma dos alunos concluintes até dezembro do ano 2000, o curso de Comunicação Social, bacharelado, com as habilitações Jornalismo e Publicidade e Propaganda, ministrado pela Universidade da Região da Campanha, mantida pela Fundação Áttila Taborda, ambas com sede na cidade Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.