PORTARIA Nº 684, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 361/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.006608/2000-51, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Ciência da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.