Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Partes
editarAnexos
editar- Anexo I - Relação de Transgressões
- Anexo II - Modelo de Nota de Punição
- Anexo III - Quadro de Punições Máximas
- Anexo IV - Instruções para Padronização do Contraditório e da Ampla Defesa nas Transgressões Disciplinares
- Anexo V - Modelo do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar
- Anexo VI - Ficha Disciplinar Individual
Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2002