Revisão da Constituição da República Portuguesa/Fins
Fins Constitucionais
editarOs fins constitucionais são as normas que têm por objeto a materialização da sua própria continuidade e renovação bem como de outras disposições finais e transitórias abaixo intituladas:
- Artigo 273.º Defesa nacional
- Artigo 274.º Conselho Superior de Defesa Nacional
- Artigo 275.º Forças Armadas
- Artigo 276.º Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico
- Artigo 284.º Competência e tempo de revisão
- Artigo 285.º Iniciativa da revisão
- Artigo 286.º Aprovação e promulgação
- Artigo 287.º Novo texto da Constituição
- Artigo 288.º Limites materiais da revisão
- Artigo 289.º Limites circunstanciais da revisão
Título III: Disposições Finais e Transitórias
editar- Artigo 290.º Direito anterior
- Artigo 291.º Distritos
- Artigo 292.º Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS
- Artigo 293.º Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de l974
- Artigo 294.º Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais
- Artigo 295.º Referendo sobre tratado europeu
- Artigo 296.º Data e entrada em vigor da Constituição