Fins Constitucionais editar

Os fins constitucionais são as normas que têm por objeto a materialização da sua própria continuidade e renovação bem como de outras disposições finais e transitórias abaixo intituladas:

Título I: Manutenção   editar

  • Artigo 273.º Defesa nacional  
  • Artigo 274.º Conselho Superior de Defesa Nacional  
  • Artigo 275.º Forças Armadas  
  • Artigo 276.º Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico  

Título II: Revisão   editar

  • Artigo 284.º Competência e tempo de revisão  
  • Artigo 285.º Iniciativa da revisão  
  • Artigo 286.º Aprovação e promulgação  
  • Artigo 287.º Novo texto da Constituição  
  • Artigo 288.º Limites materiais da revisão  
  • Artigo 289.º Limites circunstanciais da revisão  

Título III: Disposições Finais e Transitórias   editar

  • Artigo 290.º Direito anterior  
  • Artigo 291.º Distritos  
  • Artigo 292.º Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS  
  • Artigo 293.º Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de l974  
  • Artigo 294.º Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais  
  • Artigo 295.º Referendo sobre tratado europeu  
  • Artigo 296.º Data e entrada em vigor da Constituição