Revisão da Constituição da República Portuguesa/III
Parte III: Organização do Poder Político
editar- Artigo 108.º Titularidade e exercício do poder
- Artigo 109.º Participação política dos cidadãos
- Artigo 110.º Órgãos de soberania
- Artigo 111.º Separação e interdependência
- Artigo 112.º Actos normativos
- Artigo 113.º Princípios gerais de direito eleitoral
- Artigo 114.º Partidos políticos e direito de oposição
- Artigo 115.º Referendo
- Artigo 116.º Órgãos colegiais
- Artigo 117.º Estatuto dos titulares de cargos políticos
- Artigo 118.º Princípio da renovação
- Artigo 119.º Publicidade dos actos
Título III: Assembleia da República
editar- Capítulo I: Princípios gerais
- Capítulo II: Organização dos tribunais
- Capítulo III: Estatuto dos juízes
- Capítulo IV: Ministério Público
- Artigo 221.º Definição
- Artigo 222.º Composição e estatuto dos juízes
- Artigo 223.º Competência
- Artigo 224.º Organização e funcionamento
Título VII: Regiões Autónomas
editar- Artigo 225.º Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira
- Artigo 226.º Estatutos e leis eleitorais
- Artigo 227.º Poderes das regiões autónomas
- Artigo 228.º Autonomia legislativa
- Artigo 229.º Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais
- Artigo 230.º Representante da República
- Artigo 231.º Órgãos de governo próprio das regiões autónomas
- Artigo 232.º Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma
- Artigo 233.º Assinatura e veto do Representante da República
- Artigo 234.º Dissolução e demissão dos órgãos de governo próprio