Parte III: Organização do Poder Político

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Título I: Princípios gerais 

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  • Artigo 108.º Titularidade e exercício do poder  
  • Artigo 109.º Participação política dos cidadãos  
  • Artigo 110.º Órgãos de soberania  
  • Artigo 111.º Separação e interdependência  
  • Artigo 112.º Actos normativos  
  • Artigo 113.º Princípios gerais de direito eleitoral  
  • Artigo 114.º Partidos políticos e direito de oposição  
  • Artigo 115.º Referendo  
  • Artigo 116.º Órgãos colegiais  
  • Artigo 117.º Estatuto dos titulares de cargos políticos  
  • Artigo 118.º Princípio da renovação  
  • Artigo 119.º Publicidade dos actos  

Título II: Presidente da República 

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  • Capítulo I: Estatuto e eleição  
  • Capítulo II: Competência  
  • Capítulo III: Conselho de Estado  

Título III: Assembleia da República 

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  • Capítulo I: Estatuto e eleição  
  • Capítulo II: Competência  
  • Capítulo III: Organização e funcionamento  
  • Capítulo I: Função e estrutura  
  • Capítulo II: Formação e responsabilidade  
  • Capítulo III: Competência  
  • Capítulo I: Princípios gerais  
  • Capítulo II: Organização dos tribunais  
  • Capítulo III: Estatuto dos juízes  
  • Capítulo IV: Ministério Público  

Título VI: Tribunal Constitucional 

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  • Artigo 221.º Definição  
  • Artigo 222.º Composição e estatuto dos juízes  
  • Artigo 223.º Competência  
  • Artigo 224.º Organização e funcionamento  

Título VII: Regiões Autónomas 

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  • Artigo 225.º Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira  
  • Artigo 226.º Estatutos e leis eleitorais  
  • Artigo 227.º Poderes das regiões autónomas  
  • Artigo 228.º Autonomia legislativa  
  • Artigo 229.º Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais  
  • Artigo 230.º Representante da República  
  • Artigo 231.º Órgãos de governo próprio das regiões autónomas  
  • Artigo 232.º Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma  
  • Artigo 233.º Assinatura e veto do Representante da República  
  • Artigo 234.º Dissolução e demissão dos órgãos de governo próprio  
  • Capítulo I: Princípios gerais  
  • Capítulo II: Freguesia  
  • Capítulo III: Município  
  • Capítulo IV: Região administrativa  
  • Capítulo V: Organizações de moradores  

Título IX: Administração Pública 

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  • Artigo 266.º Princípios fundamentais  
  • Artigo 267.º Estrutura da Administração  
  • Artigo 268.º Direitos e garantias dos administrados  
  • Artigo 269.º Regime da função pública  
  • Artigo 270.º Restrições ao exercício de direitos  
  • Artigo 271.º Responsabilidade dos funcionários e agentes  
  • Artigo 272.º Polícia