Ano de 1530

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Faleceu neste ano o donatário da Praia Antão Martins Homem com testamento aprovado em 21 de Março, no qual instituiu um pequeno vínculo que deixou a seu filho Pedro Álvares da Câmara, depois vigário e ouvidor na Matriz daquela vila. Do seu inventário, dado por Domingos Homem, filho segundo, consta que os seus maiores rendimentos eram os 8 moinhos de Agualva, e três moios de terra em diferentes partes.

Ano de 1531

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Suscitou-se em Angra uma grave questão (fl. 280 do 1.º Livro do Registo) sobre competência de autoridade; porquanto sendo em o 1.º de Janeiro deste ano de 1531, estando em Câmara o juiz Braz Pires do Canto, e Afonso de Barcelos, vereador, foi a ela Diogo de Lemos de Faria alcaide-mor, e ouvidor do capitão, para fazer a nomeação dos almotacés; e apesar de lhe mostrarem que aqueles actos eram dos vereadores, tudo desatendeu, com desprezo da Ordenação; que não quis ver, nem dar nada por ela; e saindo os vereadores para fora com medo dele assim mesmo se ficou, e a fez. E porque lhe não quiseram dar as chaves do arquivo para meter os pelouros, ele o despregou, e tudo fez com o poder de vara, e com o favor dos criados do capitão que andavam em Câmara e pelouros, com seus parentes, e com sua mulher que consigo levavam. O mesmo fez em 1534 indo proceder a eleição de um juiz não tendo poder para tal, senão uma carta missiva, nem haver dado residência há 8 anos que servia.

Agravaram os vereadores, e na Relação se decidiu que não era agravado o ouvidor em se lhe determinar não estivesse ao fazer dos almotacés nem tirar os pelouros, nem os quebrar, nem dar votos acerca dos oficiais, nem fazimento deles, vistas as Ordenações que o defendiam aos alcaides-mores, salvo tendo foral, que se não mostrava ter o alcaide daquela vila: e que por estar servindo desde 1526 sem provisão escrita, não usasse mais da jurisdição; nem os oficiais lhe obedecessem; e que al nam fizesse.

Apesar deste julgado recorreu o donatário Vasco Anes Corte Real a El-Rei, e por uma provisão sua, de 16 de Outubro do mesmo ano de 1531, declarou que ele pudesse estar à eleição, e fazer a dos juízes e vereadores com o juiz mais velho e escrivão, isto somente quando o corregedor não estivesse na terra; mas que este privilégio acabaria com a sua vida.

Ano de 1532

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Expediu-se neste ano um alvará para que a esmola das missas fosse a 30 réis. Assim mesmo não era esta esmola diminuta em presença do preço dos géneros da primeira necessidade. Acha-se este alvará no tombo do priostado da Matriz da vila da Praia. Veja-se o que dissemos no ano de 1520.

Ano de 1533

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Em 30 de Janeiro confirmou El-Rei a capitania da Praia na pessoa de Antão Martins da Câmara.

Concedeu El-Rei alvará em 13 de Fevereiro, para que o vereador mais velho da Câmara da Praia ficasse de um ano ao outro, afim de dar conta dos acórdãos e posturas que no ano passado se fizeram (Livro do Registo, fl. 12), e por isso as eleições constariam somente de dois vereadores.

Consta, por carta de El-Rei feita em Évora a 6 de Julho (Frei Luiz de Sousa, ditos Anais) viera Duarte Coelho, da Costa da Malagueta às ilhas Terceiras, esperar as naus da Índia; e que a poucos dias de sua chegada foram com ele 4 naus da Índia, capitão mor António de Saldanha: e que chegara juntamente Martim Afonso de Sousa do Brasil, e com todos foi a Lisboa.

Por outra carta El-Rei consta achar-se a vender trigo a 30 réis o alqueire, e 40 moios de milho a 2$000 réis; era o trigo mais barato porque o milho era muito pouco na cultura. Servia de corregedor neste ano Manuel Álvares da Fonseca; é o 5.º neste cargo.

Ano de 1534

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Em 15 de Junho veia por capitão-mor de armada às ilhas dos Açores, Garcia de Melo Anes, coudel mor dos besteiros, a esperar as naus da Índia (Frei Luiz de Sousa).

Os muitos serviços que os moradores da vila de Angra tinham feito, e continuamente faziam no socorro e provimento das armadas e naus da Índia, quando ao porto vinham ter, e em muitas outras ocasiões quando deles se carecia, e o estar a mesma vila mui acrescentada e enobrecida, moveram El-Rei D. João III a fazê-la cidade com as mesmas liberdades e privilégios das outras de seus reinos, por carta passada em Évora a 21 de Agosto de 1531, como se manifesta da cópia (Documento V).

No mesmo ano, a 5 de Novembro, criou o Papa Paulo III, no primeiro ano de seu pontificado[1], o Bispado de Angra, desmembrando-o do Arcebispado da ilha da Madeira; conformando-se com as letras de seu antecessor Clemente VII que a pedido de El-Rei D. Manuel resolvera desanexá-lo do referido Arcebispado, declarando fossem todas as ilhas dos Açores sujeitas à de S. Miguel, onde supunha estar a cidade de Angra e a igreja do Salvador, na qual mandava se fizesse a Sé, o que bem se evidência da Bula da sua criação (Documento W). Porém, este manifesto equívoco de se mandar fazer a Sé na ilha do S. Miguel, facilmente se desvaneceu com a carta por onde El-Rei, a 11 de Novembro de 1535, mandou criar o dito Bispado na pessoa de D. Agostinho, assinando-lhe quinhentos cruzados em cada um ano para sua manutenção, nomeando as mais dignidades do cabido na parte que se chamava Angra, como tudo se manifesta da cópia da referida carta (Documento X).

Em 10 de Setembro fez El-Rei mercê a D. Joana da Silva, mulher de Vasco Anes Corte Real, filho de João Vaz da Costa, de duas mil coroas de tença. E a seu filho Manuel Corte Real confirmou a saboaria preta e branca das ilhas Terceiras, em 15 do dito mês. Valia cada uma coroa 120 réis, consequentemente importava em 24$000 réis (citado Frei Luiz de Sousa).

Ano de 1535

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Por alvará de 7 de Setembro deste ano se regulou os meses em que os corregedores deviam passar correição em cada uma das ilhas, e o tempo que se haviam demorar. A saber: na capitania da Praia desta ilha, Abril e Maio; Junho, Julho, Agosto e Setembro na de Angra; e os outros seis meses nas demais ilhas, a saber: Graciosa, dois meses; dois no Faial; dois em S. Jorge, e no Pico, outros dois. Feita esta correição, passariam às demais ilhas, logo que se lhes desse ocasião e tempo: e em caso extraordinário podiam ir fora dos mencionados prazos (Livro 3.º do Registo da Câmara de Angra, fl. 49, verso).

Por carta passada em Évora, a 11 de Outubro, como fica dito no ano antecedente, foi criado o Bispado de Angra, bem como os das ilhas de São Tomé e de Santiago de Cabo Verde, concedendo-se aos Bispos o direito de padroado, e de aposentar[2], e que o direito de padroado e apresentação das dignidades, conesias e outros quaisquer benefícios, com cura ou sem cura, nos ditos Bispados, fossem do governador e Mestre da Ordem de Cristo: e assim o consentiu El-Rei; passando os 16$000 réis que pertenciam até ali aos vigários das igrejas feitas agora catedrais, a cada uma das dignidades, a saber; deão[3], mestre-escola, chantre, tesoureiro mor, e arcediago: e para 14 conesias se assinou a cada uma 12$000 réis, entrando a renda dos benefícios que eram do Mestrado.

E suposto que no Bispo se assinasse pela carta (Documento Y) a côngrua de 200$000 réis, pelo tempo em diante se lhe verificou o seguinte: 80$000 réis para esmolas com os pobres, por alvará de 1572; e por outros lhe foram assinados mais 100$000 réis, dos quais duas partes se lhe davam em trigo, à razão de 3$800 réis o moio, na importância de 20 moios e 12 alqueires, e em dinheiro 33$333 réis: e mais recebiam da feitoria na ilha de S. Miguel 100$000 réis, o que tudo soma 12 moios 12 alqueires de trigo, e em dinheiro 213$333 réis.

O Padre Maldonado, fl. 64, traz a doação que fez El-Rei aos Bispos, das casas que foram de Francisco Bealião, um dos grandes negociantes de Angra, e que por seu falecimento tinham sido adjudicadas à fazenda, ordenando El-Rei que servissem para os Bispos (alvará de 3 de Novembro de 1544, fl. 375 do 2.º Livro da Feitoria).

Governou-se este Bispado pelas antigas Constituições do Funchal, até que no ano de 1559 se lhe fizeram aquelas por que hoje ainda se rege.

Ano de 1536

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Constando a El-Rei como se distraíam os direitos das Alfândegas, e se admitiam muitas fazendas dos estrangeiros a título de que eram tiradas das terras do Reino, proveu no caso como se vê no alvará de 6 de Maio (Documento Z), e da mesma forma proveu sobre as dúvidas que ordinariamente ocorriam a respeito de jurisdição entre os contadores da fazenda e ouvidores dos capitães (Documento AA).

Obteve a Câmara da Praia alvará, a 4 de Julho, para não dar aposentadoria aos procuradores que àquela vila fossem com os corregedores, por lhes ser de grande opressão e eles ganharem seus salários (Livro do Registo, fl. 13).

Veio neste ano por capitão-mor às ilhas com armada Paulo Lopes a esperar a nau de Tomé da Sousa.

Foi nomeado o licenciado Francisco toscano provedor da fazenda, e se presume ser o primeiro neste cargo, porque El-Rei lhe escreveu uma carta (Documento BB) sobre se pagar décima do ouro e da prata. Como este era o maior e superior ministro da alfândega, a ele competia responder a El-Rei sobre os assuntos concernentes ao embarque dos cereais: e porque esta correspondência se teve no ano de 1520 com António Borges, juiz de alfândega, é consequência não haver ainda o provedor, nem sabemos de outro antes de Francisco Toscano.

Teve origem o assento da vida civil pelo sínodo celebrado na Sé de Lisboa em 25 de Agosto deste ano de 1536, a mandado do Cardeal D. Afonso, Arcebispo de Lisboa, e a seu exemplo se estabeleceu depois em todo o Reino e ilhas.

Em 3 de Outubro, deu El-Rei o regimento para se arrendarem os direitos do pastel. Pagava 20 por cento de saída, além dos 2 por 100 aplicados à fortificação; e se averiguou render o melhor de 60 mil cruzados pelos impostos que nele houveram, assim para as obras da Sé, que foram três mil cruzados, como tenças e ordenados. Foi criado também um lealdador com um escrivão privativo, e ordenados suficientes, e servia em todas as ilhas, como se vê do alvará passado a Fernão de Freitas, que está a fl. 125 do Tombo da Câmara de Angra (veja-se o que dissemos na Primeira Época, Capítulo 5, nota 9).

Pelos anos de 1537 e 1538 servia do corregedor Braz Cota (Livro do Registo da Câmara da Praia, fl. 65, verso).

Ano de 1537

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Alguns escritores afirmam que o 1.º Bispo desta diocese, D. Frei Agostinho Ribeiro, viera para o Bispado neste ano de 1537; porém o Mestre Frei Diogo das Chagas dá a sua entrada na ilha do Pico no ano de 1535, como já dissemos.

Este, e os demais Bispos foram, por alvará particular, autorizados a fazerem nomeações e dar todos os provimentos eclesiásticos de benefícios colados, que pertenciam ao Grão-Mestre da Ordem de Cristo, excepto o deão, único benefício que El-Rei provia; e sem dúvida era esta a maior regalia deste e mais Bispados do ultramar.

Ano de 1538

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Parece que neste ano faleceu Vasco Anes Corte Real donatário de Angra, porque El-Rei fez mercê das capitanias da Terceira e de S. Jorge a seu filho Manuel Corte Real, que casou com D. Brites de Mendonça, filha de Henrique Lopes de Mendonça. Foi esta uma das damas que acompanharam a Infanta D. Isabel quando veio casar com El-Rei D. Manuel; e contava depois que, olhando a mesma Infanta para o velho Rei e para a gentileza do filho D. João III, admirada do que via dissera às mais, damas: — este es le bovo? (citado Frei Livro de Sousa).

Ano de 1539

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Passando a reformador da universidade de Coimbra o Bispo desta diocese, D. Frei Agostinho[4], em seu lugar foi despachado D. Rodrigo Pinheiro, Doutor em Teologia, o qual serviu de regedor da casa do cível; e por não vir ao Bispado, lhe mandou um Bispo de Anel, que foi a Baltazar de Sousa, ou de Almeida.

  1. Veja-se o Padre Cordeiro no Livro 6.º, Capítulo 11, e Frei Luiz de Sousa nos Anais de D. João III.
  2. Suscitaram-se adiante graves desavenças entre a Mesa da Consciência e Ordens sobre o direito de apresentação, as quais El-Rei decidiu, por sua resolução, em 1646.
  3. Foi o primeiro Manuel Pacheco, filho de Manuel Pacheco de Lima, e veio à ilha em tempo de João Vaz Corte Real; já servira de ouvidor eclesiástico em 1532.
  4. Da naturalidade deste Bispo grande dúvida se oferece para que se possa acreditar nascesse na ilha das Flores, e muito menos na do Corvo, como deu a entender o Mestre Frei Diogo das Chagas, atendendo-se à doação que fez El-Rei D. Manuel em 1595 a Pedro da Fonseca, e a Antão Vaz para as irem habitar. Porém não é impossível que ele fosse o primeiro cura naquelas ilhas, servisse de capelão de El-Rei, Bispo de Angra, reformador da Universidade de Coimbra e, finalmente, Bispo de Lamego. Veja-se o Padre Cordeiro, Livro 6.º, capítulo 11. De suas eminentes virtudes trata sobejamente o Dr. Jorge Cardoso no Agiológio Lusitano.