Declara a entrancia da comarca de Maragogy, no Estado das Alagôas, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º
É declarada de 1ª entrancia a comarca de Maragogy, creada no Estado das Alagôas pela lei n. 1063 de 16 de julho ultimo.Art. 2º
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
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