Decreto Federal do Brasil 107 de 1889

Autorisa os Governadores dos Estados a dissolver as Comarcas Municipaes.

O Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, usando da faculdade que se reservou no art. 3º do decreto n. 7 de 20 de novembro ultimo;

Decreta:

Art. 1º

Os Governadores dos Estado são autorisados a dissolver as Camaras Munipaes e a organisar os respectivos serviços, adoptando em tudo que lhes forem applicaveis as disposições do decreto n. 50 A de 7 do corrente mez, relativo á Illma. Camara Municipal da capital federal.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.

Decreto Federal 106 Decreto Federal 106