Lugubre.


DEPOIS de julgado o facto, quando o juiz de direito formúla a sentença, profundo silencio domina a sala inteira. Fóra do recinto, além da grade, dez, vinte caras habituaes, creaturas gulosas do epilogo que só apparecem para ouvir a sentença. Possuem fino o faro. Adivinham o momento e ao erguer-se o juiz alongam as orelhas com a mão em concha, arregalam os olhos, entreabrem a bocca, corpo e alma em riste para absorver, qual hostia santa, a palavra lugubre da sentença.

Méra curiosidade? Sadismo?

O juiz ergue-se, de papel na mão. O silencio é absoluto. A sala toda se transforma em ouvidos. O juiz lê “... condemno o reu tal a cinco annos de prisão cellular".

Os assistentes dispersam-se, as escadarias se enchem de gente sem pressa, calada, olhos absortos. O martyrio inflingido a um semelhante impressiona-os, como coisa que lhes póde cahir na cabeça um dia. Saem, descem em silencio. Aqui, alli, exclamações a meia voz: "Era preciso. Porque matou?" "E' necessario..." "Cinco annos passam fogo".

Apresentava um os olhos vermelhos. Era amigo do condemnado e trazia a missão de levar a noticia do julgamento a sua mãe. Caminhava automaticamente, vagarosamente. Esperançado, talvez, de que algum novidadeiro de pé lesto o antecipasse na triste missão.

Esta obra entrou em domínio público pela lei 9610 de 1998, Título III, Art. 41.


Caso seja uma obra publicada pela primeira vez entre 1929 e 1977 certamente não estará em domínio público nos Estados Unidos da América.