Após o 5 de junho o governo da regência ficou numa situação pior do que a anterior: arranhada, senão desprestigiada como escreve Porto Seguro, a dignidade do príncipe real; vaga, senão nula a autoridade da junta criada para colocá-lo na penumbra; entorpecida a ação dos ministros a quem a força militar, agora unificada no papel debaixo do título de exército constitucional, tinha concedido novo prazo de poder.

De fato a tropa portuguesa, "que não relevava ao regente o ter mandado deslocar do seminário de São Joaquim o intruso aquartelamento dos batalhões de Portugal" [1], mandando restitui-lo ao fim de beneficência para que fora destinado, que era a educação de órfãos pobres, continuava a ser o fator capital da ordem da capital fluminense. A unificação votada em Lisboa a 28 de julho de 1821, tinha por fim oculto, na opinião de Cairu, permitir destacar os contingentes militares brasileiros para outras terras em outros continentes e substitui-los por batalhões lusitanos.

Opor à tropa portuguesa a brasileira seria abrir a guerra civil. O desembargador Álvares Diniz, o novo ministro de Estado, confessava que esse seria o único corretivo possível do desequilíbrio político e social em que mergulhara o Rio de Janeiro, não lhe cabendo, no entanto, na sua qualidade de português, sugerir tal alvitre [2]. A 16 de junho correu o boato de que as forças dos dois estados, que seriam no dia imediato duas nacionalidades, estavam prestes a medir-se. Verificou-se porém não ter fundamento o rumor: Dom Pedro chamou contudo os oficiais à fala e recomendou-lhes concórdia, que é um conselho que geralmente se dá em circunstâncias semelhantes e geralmente também de nada serve.

Desse apelo resultou ficar o príncipe moralmente manietado pela oficialidade portuguesa, empenhada em agradá-lo. Já Dom Pedro pusera de lado seus primeiros arroubos de governante: almejara administrar com acerto e tinham-no acusado de querer legislar, quando a função legislativa pertencia às Cortes. Ele apenas pretendera, como escrevia ao pai, antecipar os benefícios da Constituição em proveito do povo e com efeito é opinião de Cairu que aqueles supostos atos legislativos não passavam de "meros regulamentos administrativos e provisórios".

Com suas crises de tenacidade, era Dom Pedro uma natureza volúvel. Não era difícil seduzi-lo, sobretudo em plena mocidade, aos 23 anos, quando a doença ainda não turvara o seu temperamento folgazão com acessos de hipocondria e uma precoce decomposição física, que o derrubou antes de atingir a maturidade. Datam daquela época as denominadas orgias em companhia de oficiais portugueses, muitos deles de casas nobres, e que não seriam mais do que patuscadas com muitos brindes e alguns excessos gastronômicos.

Data também dessa lua de mel política e em ordem mais elevada o suntuoso baile oferecido pela guarnição ao regente e à princesa Leopoldina no primeiro aniversário da revolução constitucional (24 de agosto de 1821). Pelas descrições que ficaram nunca houve no Rio de Janeiro função social mais pomposa do que essa, em que se despenderam 53 contos fortes. O local escolhido foi o teatro de São João e faziam as honras o general Jorge de Avilez e a condessa de Belmonte, servindo-se a ceia no palco em mesas de 100 talheres, sucessivamente postas com o maior gosto e esplendor no dizer das relações dos tempos.

O orgulho português pairava alto com as fáceis vitórias conquistadas em demonstrações políticas que se cifravam praticamente em passeatas militares. Dessa vã glória se alimentava a tropa desde 26 de fevereiro. Havia ainda em muitos nacionais o receio de falarem em independência, ou mais provavelmente não se chegara na totalidade do Brasil e na totalidade dos espíritos cultos à realidade iminente desse desfecho sumário, que nas repúblicas espanholas estava contudo custando havia anos atroz sangueira e não recebera até então a consagração de Ayacucho em 1825.

Entretanto tal solução ganhava alento e rompia caminho. No Norte, onde existiam tradições gloriosas de luta pelo solo pátrio contra invasores estrangeiros e até tradições republicanas de governo autônomo, não admira que Luís do Rego informasse as Cortes desde o começo que os que queriam uma junta provisória, eram os partidários da separação: mas no Sul mesmo falava-se tanto, desde outubro pelo menos, em conluios para extermínio da tropa portuguesa, revelados em brados de emancipação, que Dom Pedro, pretendendo tomar ao trágico um grito soltado num teatro, que fora afinal um viva à sua pessoa, e uma conspiração mal-alinhavada em cujos fios ele não quisera realmente tocar, julgava, após repetidas notícias para o pai em Lisboa, escrever muito romanticamente com seu sangue um juramento de fidelidade ao rei.

Sua carta de 4 de outubro reza num parágrafo célebre e que repetidamente serviu de tópico de acusação contra a sua lealdade: "A independência tem-se querido cobrir comigo e com a tropa, com nenhum conseguiu, nem conseguirá; porque a minha honra e a dela é maior que todo o Brasil; queriam-me, e dizem que me querem aclamar Imperador; protesto a V. M. que nunca serei perjuro, e que nunca lhe serei falso; e que eles farão essa loucura, mas será depois de eu e de todos os portugueses estarmos feitos em postas, é o que juro a V. M., escrevendo nesta com o meu sangue estas seguintes palavras: - Juro ser sempre fiel a V. M., à nação e a constituição portuguesa".

E como se isto não bastasse, lançava no mesmo dia aos fluminenses, em linguagem tão enfática que chega a parecer postiça tamanha indignação, uma proclamação em que dizia: "Que delírio é o vosso?...; estais iludidos, estais enganados, e em uma palavra, estais perdidos se intentardes uma outra ordem de coisas, se não seguirdes o caminho da honra e da glória em que já tendes parte, e do qual vos querem desviar cabeças esquentadas, que não tem um verdadeiro amor de El-Rei meu Pai...; que não têm religião e que se cobrem com peles de cordeiros, sendo entre a sociedade lobos devoradores e esfaimados...". Rematava declarando-se uma vez mais pronto a morrer por essas "três divinas coisas - a religião, o rei e a constituição".

Em Portugal não soariam suas palavras como absoluta novidade. Desde que as Cortes entraram a funcionar que se levantaram vozes, ou timoratas, ou prudentes, ou proféticas, premunindo a assembléia contra os perigos de disposições para com o Brasil que não fossem sinceras e conciliatórias, tendo tais vozes tanto mais merecimento em se fazerem ouvir quanto as discussões eram públicas, nas galerias se apinhava a ralé e a tentação demagógica é sempre forte. "Não é só a razão e a justiça que nos ditam a respeito do Brasil um procedimento franco e de verdadeira liberalidade - exclamava o deputado Sarmento -; tiremos vantagens do que tem sucedido a outras nações. A Inglaterra ainda hoje formaria uma só nação com as vastas regiões da América Setentrional, se um ministro cego e pertinaz não se opusesse aos americanos ingleses, disputando-lhes o direito, que a Constituição Inglesa estabelece, de nenhum cidadão inglês poder ser coletado senão por seus representantes".

Talvez não se acreditasse geralmente na gravidade do perigo ou não se quisesse acreditar nela. O deputado padre Castelo Branco, um dos oradores mais escutados das Cortes, deu a nota média e comum quando, depois de denegar projetos de conquista sobre o Brasil, conquista que se deveria realizar, não por força armada, mas por interesses recíprocos de ambas as partes integrantes da Monarquia, ajuntou em conclusão: "Diz-se, e diz-se muito vagamente, que há em todas as províncias do Brasil grande partido pela independência. Não devemos recear que esse partido seja tão grande como se nos inculca, e assim como se procura aterrar o Congresso com idéias fantásticas e quiméricas, talvez que os mesmos autores dessas pretendidas dissenções nos queiram aterrar também com a exagerada extensão e força do partido da independência" (sessão de 23 de agosto de 1821).



As cartas escritas pelo príncipe real a Dom João VI eram sem demora levadas ao conhecimento das Cortes [3], o que Dom Pedro aliás solicitava, escrevendo logo na segunda, de 17 de julho de 1821: "Espero que V. M. me faça a honra de mandar apresentar esta minha carta em Cortes para que elas, de comum acordo com V. M., dêem as providências tão necessárias a este reino de que eu fiquei regente, e hoje sou capitão-general, porque governo só a província". Ao lê-las, e à primeira vista, não parece no entanto que essas cartas, tão familiares na sua substância política, tivessem sido escritas com semelhante intenção, senão dando direito a que Dom Pedro, ao expirar em Queluz 13 anos mais tarde, pudesse exclamar, como Nero, que com sua morte perdia o mundo um artista consumado.

Há nas mesmas minúcias que não costumam ser, mesmo ficticiamente, destinadas a que as divulgue a publicidade, ao lado de confidências evidentemente tendenciosas como essa famosa advertência paterna e paternal, bastante para invalidar o juramento byroniano com sangue, de que, no caso muito provável do Brasil vir a separar-se, melhor era cingir o príncipe herdeiro a Coroa dessa grande nação do que abandoná-la às ambições de um qualquer aventureiro.

O visconde de Cairu diz que el-rei comunicava à assembléia as cartas do filho "por timidez, ou política". Era mais por política do que por timidez; e sobretudo tratando-se dele, política significava astúcia. Dom João VI, um tanto desnorteado ao desembarcar em Lisboa e ser saudado pelos delegados das Cortes com efusões constitucionais ainda desusadas para seus ouvidos e que disfarçavam o rugir do tigre democrático, cedo recobrara o exercício da sua faculté maîtresse que era a sagacidade, e tomara pé nas águas revoltas de Portugal. Sentia-se amparado pelo estrangeiro e a situação equilibrada, com a Santa Aliança prestes a acudir ao menor aceno seu e a Inglaterra em boa inteligência com as Cortes, uma vez que estas não quisessem forçar a nota e descambar em república.

Um incidente de ordem internacional provou-lhe à saciedade que o governo britânico não autorizava intervenções reacionárias, mas tampouco autorizava excessos revolucionários. O seu temor da Europa continental congregada num espírito misticamente conservador corria parelhas com o de uma união ibérica ultra-liberal. O incidente fora este. A Santa Aliança, reunida nos congressos de Laybach e Troppau (o último de novembro de 1820), manifestara sua inquietação pelas revoluções da Espanha, de Portugal e de Nápoles. "Os mesmos princípios - rezava sua circular, dirigida pelos soberanos às respectivas legações - que haviam unido as potências da primeira ordem do continente para libertar o mundo do despotismo militar de um homem abortado dessa revolução, deviam mostrar-se eficazes contra a nova potência da rebelião, que recentemente se formou. As potências têm sem dúvida o direito de tomar, de comum acordo, medidas de previdência contra os estados cujas mudanças políticas marcham hostilmente, até só pela força do exemplo, contra o governo legítimo; sobretudo quando o espírito de inquietação se comunica aos estados vizinhos por emissários encarregados de propagá-lo".

A Santa Aliança reafirmava nesse ponto seu direito de intervenção, tanto mais quanto não visava a conquistas nem pretendia atacar a independência dos outros estados ou impedir seus melhoramentos: apenas manter a tranqüilidade européia. O gabinete britânico declarou, (19 de janeiro de 1821) reconhecer tal direito de intervenção no caso de segurança imediata ou interesses essenciais dos estados, "mas como o governo de S. M. pensa que o uso do referido direito não pode ser justificado senão pela necessidade a mais absoluta, em conseqüência da qual deva ser regulado e limitado, o dito governo não pode admitir que este direito possa receber uma aplicação geral e sem distinção a todos os movimentos revolucionários, sem haver respeito a sua influência imediata sobre algum estado ou estados particulares. O governo de S. M. considera este direito como uma exceção da maior importância dos princípios gerais, exceção que só pode resultar das circunstâncias do caso especial; mas considera que exceções desta natureza não podem jamais, sem o maior perigo, ser erigidas em regra, de maneira que seja incorporada na diplomacia ordinária dos estados ou nos institutos da lei das nações".

Na sessão das Cortes de 14 de junho foi apresentado um ofício de Silvestre Pinheiro Ferreira, de 3 de abril, declarando que el-rei desmentia sua oposição às reformas constitucionais, sendo as Cortes no seu entender o legítimo órgão da vontade nacional, e repelia "como um ato da mais horrenda agressão contra a independência da Coroa portuguesa todo e qualquer procedimento, convenção ou ajuste de intervenção". Dom João VI estava no seu elemento quando marombava e Luís Filipe dele podia ter recebido lições para sua política do juste milieu. As cartas porém do príncipe real denunciam em muitos pontos sua preferência pelas atitudes definidas e transudam mesmo uma franqueza que pode ter sido entremeada de toques de dissimulação, mas que no geral costumava ser uma das qualidades ou dos defeitos de Dom Pedro.

A linguagem é bem dele, por vezes incorreta, quase sempre canhestra do ponto de vista literário mas viva, pitoresca e sugestiva, tal como não é vulgar ocorrer em papéis oficiais, como eram essas cartas desde que se lhes atribuía esse caráter. E a verdade, corroborada pelos fatos, acha-se retratada nas linhas da referida correspondência com uma fluência tão despida de atavios retóricos ou artifícios epistolares, que na sua feitura, posto que política, nada choca a expansão natural entre filho e pai. Submetendo às Cortes soberanas os repetidos protestos de fidelidade de Dom Pedro, Dom João VI, que neles sabia pôr o grão de sal da razão de Estado, ia ao encontro da calúnia, na qual colaboravam os adversários do Brasil-reino e os adversários da regência brasileira, isto é, os partidários do sistema europeu e os do sistema americano, reacionários e republicanos, de que o filho só fazia conspirar contra o pai, renovando-se, na frase de Cairu, o episódio do grande Constantino e de seu primogênito Crispo, inocente da aleivosia propalada.

Dom João VI tinha o pudor de ser enganado pelos filhos: já lhe bastava ser traído pela esposa. Se Dom Pedro parece ocasionalmente inconseqüente, é justamente porque não tinha em mente enganar, não preparava assim uma defecção, e por isso se não preocupava com uma invariabilidade de opiniões ou de sentimentos de que lhe não teria sido difícil dissimular a falta, mas que é pouco comum na vida, fértil sempre em vicissitudes. Dom Pedro mais permitia que os acontecimentos sobre ele exercessem sua ação do que pretendia orientá-los: a. natureza humana nele era ondoyante, como a definiu Montaigne.

A seu lado possuía o príncipe real uma companheira inteligente e excelente na pessoa da arquiduquesa Leopoldina, cuja participação nos sucessos da independência só não pode ser descrita com absoluta fidelidade e cópia de pormenores porque foi tão pouco espetaculosa quanto a sua vida, toda discreta. A impressão que ficou do tempo, ajudada por alguns testemunhos de confiança, é que Dona Leopoldina ajudou de coração a causa nacional, não pela ambição de ser imperatriz, pois tinha a certeza de vir a ser rainha de uma dilatada monarquia que era por si um Império, mas por finura e alcance de espírito, percebendo a marcha inevitável para o rompimento.

Muito mais instruída do que Dom Pedro, que apenas cultivara um pouco sua vocação musical, e tendo-se formado noutro meio, ela dispunha sobre o ânimo do marido de um poder de sedução que lhe não era infelizmente dado exercer sobre o seu temperamento. Dom Pedro tinha no entanto razões de sobra para não pecar por falta de sinceridade quando falava em querer partir para Lisboa, renunciando à empresa que lhe fora confiada. O mais que ele sentia em redor de si eram desconfianças e hostilidades. Cairu escreve que o seu lema podia ser o que Catarina da Rússia adotara ao marchar contra os turcos: estou só.

De fato durante algum tempo Dom Pedro foi muito mais espectador do que ator. Percebia que por si nada podia remediar e apenas tratava de apaziguar, sem procurar mudar.

Na segunda parte do ano de 1821 deixara ele de ser o ídolo dos constitucionais portugueses - se é que algum dia o foi integralmente - e ainda não era bem o ídolo dos constitucionais brasileiros, como por breve tempo o havia de ser. A obra de recolonização a que se tinham aventurado as Cortes não podia ter seu assentimento, nem espontâneo nem refletido, conhecedor como era das condições e dos sentimentos da terra à qual não podiam deixar de prendê-lo laços de afeição, porque para ela viera aos nove anos, aí passara sua adolescência "malcriada", como ele próprio a caracterizava, e desabrochara com a juventude sua natureza feita de impulsos, fossem políticos ou amorosos.

Na verdade Dom Pedro nunca se mostrou arraigadamente de uma ou de outra parcialidade e por isso mesmo seria durante sua curta vida sucessivamente acusado de favorecer esta ou aquela pátria. Sua vontade era mais vacilante do que levavam a crer seus ímpetos e sua valentia, a qual brilhava singularmente ao lado da ausência completa de coragem do pai. Carecia contudo de outra vontade mais esclarecida e mais forte que lhe iluminasse e guiasse a própria: foi o que sucedeu quando ocorreu o encontro com José Bonifácio, que chegou a fascinar por forma tal o príncipe que este, no exagero sentimental que o distinguia, o tratava em certas ocasiões de pai.

Antes disso já Antônio Carlos nele causara impressão bastante para que a transmitisse a Dom João VI [4], mencionando a audiência concedida ao deputado paulista, de viagem para Lisboa, e considerando "uma justa reciprocidade" a idéia de uma igual representação nacional para as duas seções da Monarquia, de que era Antônio Carlos estrênuo defensor. Nessa mesma carta, manifesta o regente o desejo de que "o soberano congresso não se deixasse levar pelas cartas que lhe são comunicadas, relativamente à América, e que antes de ocupar-se desta parte do reino tivesse o cuidado de consultar, como deve, os deputados americanos". Era como ele próprio estava agindo.

Até o Fico, que marca a culminância da transformação, o príncipe estivera simultaneamente em contato com os elementos em antagonismo, tanto com os constitucionais portugueses que procuravam facilitar o trabalho das Cortes, as quais, segundo a observação picante de Armitage, "em sua sabedoria sempre mandavam primeiro os decretos, e depois a força destinada a fazê-los executar, o que se pode chamar um processo negativo, como os patriotas brasileiros, cujos intuitos eram bem diversos. Armitage, bem informado destas coisas porquanto chegou ao Rio de Janeiro em 1828 e lhe foi familiar o meio do primeiro reinado, escreve que Dom Pedro foi "sondado", constando que prestara atenção favorável aos promotores do plano de independência, que devia começar pelo estabelecimento da integridade do reino americano, fundamento necessário e para o qual parecia indispensável sua intervenção.

Capacitara-se porém Dom Pedro dos riscos da tentativa, não formando ainda os brasileiros um partido bem organizado, persistindo até não poucos em confiar, por amor às idéias, no liberalismo das Cortes, ao passo que a divisão auxiliadora tinha a cidade à sua mercê, repetindo-se esta situação em cada uma das principais cidades marítimas de um país de comunicações difíceis e aleatórias, com suas divisões administrativas, correspondentes às províncias históricas, intrigadas, senão desavindas, ou pelo menos indiferentes umas as outras[5].

Daí uma tal ou qual recrudescência do lusitanismo de Dom Pedro, que não chegou todavia, por ocasião dos sucessos de outubro, para mandar perseguir os chefes da conspiração, que lhe eram conhecidos, contentando-se com prender agentes subalternos e fazendo do caso, que para alguns não passou de uma farsa da divisão auxiliadora [6], grande escarcéu para Lisboa [7]. Foi nessa ocasião que, tendo-se Pedro Álvares Diniz recusado a referendar o decreto de exoneração do intendente geral de polícia Antônio Luís Pereira da Cunha "pela sua indolência, pouca atividade e pouco amor e interesse pela constituição portuguesa", foi verdadeiramente "enxotado do ministério". "Eu disse-lhe, escrevia o príncipe a Dom João VI, que gente covarde não deve servir empregos públicos e muito mais em tempo em que e necessário suma atividade; que, visto ele ser isto que eu dizia, lavrasse o decreto de demissão para ele e de nomeação para Francisco José Vieira...

Este Vieira era um homem de sorte, desembargador da relação de Goa, na Índia Portuguesa, que acabava de chegar ao Rio de Janeiro, em trânsito para Lisboa. Era também um homem de brio, porque a posição oferecida nada tinha de tentadora, nem mesmo de estável: até entre o comércio reinava a apreensão que, por ser pouco crível, não era menos sintomática, de que a confusão remataria em desordem, assinalada por uma pilhagem geral.



Uma das coisas que mais pareciam apavorar o príncipe era a grave situação financeira, com a qual havia que arcar. As dificuldades do governo neste terreno eram imediatamente devidas às circunstâncias em que se operou a retirada da corte, sem que servisse de compensação ao escoamento de dinheiro que então se verificara, o afluxo das quotas provinciais, dantes canalizadas para a capital brasileira e cuja remessa se achava agora suspensa, com exceção de Pernambuco em tempo de Luís do Rego, pela falta de união entre as províncias. Essas contribuições vinham em "numerário metálico"1 (10 e a penúria do erário com o estancar dessa fonte primordial de receita, traduzia-se naturalmente pelo atraso dos pagamentos a civis e a militares.

Outra causa da crise das finanças era a condição em que se encontrava, praticamente senão declaradamente falido, o Banco do Brasil, que era de fato um banco do Estado, mas que nascera torto. Esse estabelecimento fazia ao governo empréstimos em papel moeda que cada dia valia menos, porque nem se aumentava o capital do banco com reserva em ouro e prata que garantisse sua circulação fiduciária, nem se apuravam as responsabilidades das emissões de notas, sobre as quais os acionistas recolhiam lucros enormes.

Esses acionistas eram uns privilegiados e nem todos de verdade possuíam tal qualidade, porque alguns tinham tomado dinheiro fiado para subscrever em ações que ficavam de caução nos cofres do próprio banco. O interesse residia neste caso, em que o juro do empréstimo contraído com usurários excedia talvez o dividendo do banco, na comenda de Cristo com que Dom João VI galardoava os que concorriam com certa importância para a instituição de crédito por ele fundada [8].

Os diretores eram os primeiros a claudicar no meio sem escrúpulos em que se moviam: com os fundos do banco descontavam letras em proveito próprio. Nada se publicava, nada portanto se sabia, até que sobreveio o dia do balanço forçado, quando o transporte do numerário, das barras e dos diamantes, causado pelo novo êxodo da corte, deixou vazias arcas que já não andavam repletas e que agora só o ficaram do papel enxovalhado porque foi trocado seu metal. O decreto real mandando recolher aos cofres do banco os diamantes de que não houvesse mister, foi certamente uma demonstração oficial platônica, e as Cortes encarregaram-se de reduzir á expressão mais simples o mesmo decreto de 23 de março de 1821, pelo qual mandava elrei considerar dívida pública os desembolsos do Banco do Brasil, feitos sob forma de avanços ao real erário para suprir as urgências do Estado, sendo o mesmo banco credor a diferentes cofres públicos pelo desconto de letras firmadas pelos seus tesoureiros.

A dívida do governo excedia bastante o capital do banco. O decreto tornava responsáveis pelas transações realizadas todas as rendas públicas do reino do Brasil. A fim de aumentar os capitais que deviam servir a acelerar o pagamento do débito da real fazenda, ordenava outrossim el-rei que a diretoria geral dos diamantes removesse para o banco não só os brilhantes lapidados depositados no seu tesouro, como os brutos que não fossem necessários para se entreter o trabalho da fábrica de lapidação estabelecida na corte, e bem assim fizesse a administração da real casa entrar para o mesmo depósito os objetos de prata, ouro e pedras preciosas que fosse possível dispensar do uso e decoro da Coroa.

Vendo contudo que este processo de liquidação era demorado e não impedia entretanto o descrédito do banco, Dom João VI expediu para Portugal o conselheiro deputado do tribunal da Junta do Comércio Pereira de Almeida, para aí ou no estrangeiro negociar um empréstimo de 6 milhões de cruzados, quantia aliás insuficiente pois que, para satisfazer os compromissos existentes e "ocorrer as despesas do banco", o que quer dizer restabelecer sua situação folgada, seriam necessários 20 milhões de cruzados, quantia que se poderia obter com a hipoteca dos rendimentos da alfândega do Rio de Janeiro. Somente as dívidas contraídas no banco pelo tesouro subiam mais ou menos a 12 milhões de cruzados, devendo porém o governo muito mais do que isso, a particulares, a casas comerciais estrangeiras, a estabelecimentos nacionais, aos próprios voluntários reais, aos quais havia que pagar 26 meses de soldo atrasado [9].

Nas Cortes o protesto contra o empréstimo projetado tocou as raízes da indignação por parte dos regeneradores. Borges Carneiro qualificou a proposição de "monstruosa" pelo lado da constitucionalidade, não podendo o soberano dispor livremente da fazenda nacional como seria no caso da hipoteca, e não convindo o empréstimo a Portugal, cujos interesses diferiam dos do Brasil. Nem valeria a pena adiar a discussão. Não era questão de se achar ou não ainda o Brasil representado nas Cortes: "nunca, em tempo algum, ainda que estivesse todo o Brasil neste congresso, se aceitaria tal empréstimo proposto como se propõe". Foram estas as palavras de Fernandes Tomás.

Não deixava de ter razão Borges Carneiro ao dizer que o dinheiro que se pretendia tomar de empréstimo era "para cobrir os notórios e escandalosos roubos do Banco Nacional do Brasil". A este estabelecimento, corroído pela fraude, pelas prodigalidades e delapidações dos seus administradores, que os empregados menores tratavam de imitar e dos quais uns quebravam, outros se evadiam, atacados da megalomania e alcançados pelo desfalque, só restava esboroar-se, e foi o que aconteceu. A 28 de julho ocorria uma virtual suspensão de pagamentos, sendo as notas trocadas, 75% por notas menores, 15% por moeda de prata e 10% por moeda de cobre. Era o regime do curso forçado.

Escreve Armitage, que era empregado numa casa comercial, que o pânico financeiro não foi tão grande quanto se podia calcular, porque se fez acreditar que a insolvabilidade era motivada pelo desequilíbrio da balança do comércio e pela escassez do meio circulante determinada pela dragagem operada pela corte. O que restava entrara para o pé-de-meia, conforme acertadamente julgava o principe [10], a ponto do cobre já ter um prêmio de 3%. Aquilo que não diminuíra, enquanto Dom João VI permaneceu no Brasil, foi o número dos parasitas do tesouro, embora este tivesse deixado de ser alimentado. quer pelas rendas provinciais, quer por um banco que Dom Pedro tratava de "tísico".

"Esta província está quase a estourar, logo que o banco, que é o meu termômetro, estiver com o dinheiro exausto, que para isto não faltam quatro meses pelos passos gigantescos com que ele marcha para a cova aberta pelos seus delapidadores" - informava o príncipe [11], ralado por uma situação angustiosa que debalde procurava sanar, o que era um impossível desde que a receita da província do Rio de Janeiro não chegava a seis milhões e as despesas do Estado, que em 1820 tinham sido de vinte milhões de cruzados, ele a muito custo esperava reduzi-las a quatorze milhões.

A regência teve a felicidade de encontrar ministros das finanças honrados e escrupulosos como foram o conde da Louzã, Caetano Pinto e Martim Francisco, mas teve sobretudo a dita de achar-se à sua frente um príncipe disposto a restringir suas próprias despesas e as da sua corte até os limites do possível. Dom João VI era um misto, de resto freqüente, de sovina e de perdulário: gostava de entesourar e ao mesmo tempo fechava os olhos aos desperdícios. Também é verdade que não se furtava a exercer caridade, à vista da desventura, o que lhe poupa o epíteto de avaro.

Dom Pedro tinha porém uma proporção muito exata entre o que devia ser rendimento e o que devia constituir despesa, com tanto mais razão nessa ocasião quanto o período que lhe cabia era o das vacas magras. Com o regresso da corte para Lisboa tinham declinado as transações mercantis, parado as obras de melhoramento, paralisado por assim dizer a vida econômica, apreensivo cada qual do dia de amanhã e tratando de pôr a bom recato o que fosse apurando.

Inaugurando sua política de economias, em que o ajudava Louzã, Dom Pedro começou por sua casa os cortes. Na ucharia, de famigerada memória, de que vivia um horror de gente, a economia orçada foi de 400 contos. Só os animais das cavalariças foram reduzidos de 1.200 a 156. No paço da cidade instalaram-se os ministérios, tribunais e repartições públicas de maior monta, poupando-se os aluguéis das casas que ocupavam. "Todas estas mudanças - escrevia ele para Lisboa - custaram-me pouco porque nelas empreguei os pretos de Santa Cruz e de São Cristovão, todos os quais têm ofícios". E como não há economia que não mereça a pena, citava que "toda a minha roupa branca, a da capela e a de mesa são lavadas pelas minhas pretas" e que para os cavalos a despesa era só do milho, porquanto o capim provinha de São Cristovão.

Entre as providências tomadas, duas traduzem o pensamento político da união das províncias. A primeira é, no decreto de 13 de maio de 1821, a que, na intenção declarada de proteger a navegação de cabotagem, manda abolir o imposto de saída ou exportação de 2% sobre gêneros brasileiros transportados de um porto para outro do reino americano. A segunda, constante do mesmo decreto, ordena que quaisquer gêneros importados pela alfândega do Rio de Janeiro, após terem sido despachados em outra alfândega, ficassem isentos da diferença que pudesse haver de uma pauta para outra, o que redundava em uniformização dos direitos aduaneiros.

Com as diminuições feitas nas despesas, o embarque para Lisboa de umas centenas de pensionários do Estado, que de direito deviam pesar sobre o erário de Lisboa, e a ajuda trazida pela melhoria das condições do comércio de um país naturalmente progressivo, que por si se desenvolvia contra quaisquer obstáculos, a situação atenuou-se sensivelmente dentro da esfera das possibilidades. Ora, toda modificação favorável resultava proveitosa à causa que se ia tornando nacional.

Não tinha o príncipe uma natureza para ficar imune ao contágio da febre nacionalista. A resistência dos seus preconceitos unionistas era frouxa, e a febre ia-se alastrando como uma epidemia, passando dos clubes secretos, onde incubara, para as gazetas que iam pululando afogueadas de radicalismo, e não respeitando sequer o púlpito. Os religiosos das ordens monásticas, possuidoras algumas, como a dos beneditinos, de avultados bens, tinham perdido na licença dos costumes o fervor das tradições, e o clero secular, na frase de Armitage, "privado dos dízimos, não tinha nem propriedade, nem privilégios, nem abusos a defender: pelo contrário, animado de sentimentos iguais aos do povo, reputava os seus interesses ligados aos da comunidade brasileira". Assim é que se encontravam os mesmos hábitos de burel nas lojas misteriosas e nos claustros conventuais.

Estes adeptos, cujo contingente era numeroso e cuja ação foi considerável, recrutavam-se por si. As Cortes encarregaram-se de recrutar outros. O pessoal desempregado por virtude da extinção das cortes judiciais e juntas administrativas do reino americano, era matéria-prima necessária da classe dos patriotas exaltados: a fome age então como conselheira. "Aqueles mesmos, observa ainda Armitage, que haviam durante a maior parte da sua vida serpejado entre os mais baixos escravos do poder, ergueram-se como ativos e estrênuos defensores da independência". O Reverbero Constitucional Fluminense, fundado a 15 de setembro de 1821, ainda se continha"5, mas os próprios monarquistas de princípios, que os havia e não poucos, anteviam na retirada de Dom Pedro depois da de Dom João VI, o sinal certo do advento da república, sinônima para eles de desordem e ruína.

Os sucessos já entravam a dar-lhes razão. O Brasil estava convulso, quase anarquizado. Em Santos - é o próprio príncipe quem o relata na carta ao pai de 17 de julho - as tropas sublevaram-se; exigindo seus atrasados, e estando vazios os cofres do governo, decidiram pagar-se por suas próprias mãos, pilhando os ricos, ao que não foi possível opor uma resistência eficaz. Morreram algumas pessoas na escaramuça, levando a soldadesca a melhor e saqueando até dois navios ancorados no porto, na importância de 200.000 cruzados. Cenas parecidas ameaçavam repetir-se noutros pontos e Dom Pedro era forçosamente sincero quando dizia (116) ter sempre diante dos olhos "horrorosos painéis, uns já à vista, e outros, muito piores, para o futuro".

Ficar e lutar era uma atitude que carecia de ser incutida e pesada: não bastava ser lembrada. Os obstáculos que dentro do Brasil se erguiam não eram menores do que os que se levantavam em Portugal à evolução desafogada da sua antiga colônia. Quem, para começar, estava certo de lograr reunir num feixe compacto essas províncias dispersas, quase hostis, embriagando-se cada uma com o vinho espumante da liberdade?

Dom Pedro julgava abaixo de si, do seu nascimento, da sua dignidade, dispor de uma autoridade tão limitada como a que lhe andava atribuída, e por isso escrevia desde 17 de julho que o melhor seria instalar-se no Rio de Janeiro uma junta executiva, "para que V. M. se não degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma província só". A tanto parecia dever resignar-se o regente, vendo que ao plano gradualmente constituído das Cortes correspondia o sentimento egoísta das províncias brasileiras. Ele próprio afiançava por esse tempo que não levaria a mal que as mesmas se dirigissem ao Soberano Congresso, "limitando-me eu só a esta até V. M. mandar que eu parta..."

Ao chegarem a nove de dezembro, pelo brigue Infante D. Sebastião, os famosos decretos Nos 124 e 125, que mandavam eleger e empossar dentro de dois meses a junta fluminense e volver Dom Pedro a Lisboa, este ainda escrevia ao pai que ia dar imediato cumprimento às disposições transmitidas, porque desde o momento em que estivesse organizada a nova autoridade, "ele não queria influir mais nada no Brasil" [12].

Não era que se quisesse o regente esquivar a tarefas árduas. Já por efeito da sua índole ativa e impaciente, já porque os tempos andavam por tal forma revoltos que até os príncipes tinham que desmentir o constitucionalismo que lhes queria emprestar gestos hieráticos, Dom Pedro não desdenhava intrometer-se nos assuntos de administração e não recuaria sequer, se preciso fosse, ante o desempenhar funções subalternas de beleguim, caso faltassem no caso do padre José Narciso' [13].

Dom Pedro lembra um rei medieval no sentido de ter sido um soberano em contato diário com o seu povo. Não administrava justiça, como São Luís, à sombra de um carvalho, nem bailava como Pedro o Cru pelas ruas, à luz dos archotes e ao som dos pandeiros e tamboris, mas em freqüentes ocasiões esteve pessoalmente metido na refrega das paixões. Não julgava atentatório da dignidade da sua investidura falar do terraço de um teatro a um magote de povo alborotado ou a tropas insubordinadas; soltar do camarote real vivas entusiásticos à "divinal Constituição" e entoar, acompanhado pelo público, da platéia às torrinhas, o hino de liberdade no qual colaborara como poeta e como músico; replicar alto e bom som, de uma arrancada, a qualquer observação proferida de dentro da multidão e que lhe ferisse os ouvidos; ir dias seguidos a casa do seu ministro José Bonifácio, prendendo o cavalo à argola do portão, a ponto de um gracejador qualquer observar que ele era o ajudante de campo do verdadeiro monarca; passar horas a fio na cela de frei Sampaio no convento de Santo Antônio a ouvir-lhe a retórica constitucional, porque nesse instante curioso da vida nacional os frades eram os revolucionários mais árdegos e a independência ia sair tanto dos conciliábulos dos pedreiros livres quanto das palestras dos mosteiros.

A 14 de dezembro de 1821 Dom Pedro comunicava a Dom João VI que a publicação dos decretos das Cortes fizera "um choque mui grande nos brasileiros e em muitos europeus aqui estabelecidos, a ponto de dizerem pelas ruas: se a constituição é fazerem-nos mal leve o diabo tal coisa; havemos fazer um termo para o príncipe não sair, sob pena de ficar responsável pela perda do Brasil para Portugal...". Porto Seguro pondera que os portugueses que rivalizavam com os brasileiros em reprovarem o proceder das Cortes, receavam vir a sofrer nos seus interesses como funcionários, comerciantes ou proprietários com a remoção da garantia viva da ordem.

O príncipe entretanto informava que "sem embargo de todas estas vozes" se ia aprontando "com toda a pressa e sossego, a fim de ver se posso, como devo, cumprir tão sagradas ordens, porque a minha obrigação é obedecer cegamente, e assim o pede a minha honra, ainda que perca a vida: mas nunca pela exposição ou pedimento dela fazer perder milhares". Na mesma carta pedia ao pai que fizesse saber ao Congresso que lhe seria "sensível sobremaneira" se fosse "obrigado pelo povo a não dar o exato cumprimento a tão soberanas ordens".

No dia imediato, 15 de dezembro, dando conta das representações que se preparavam pondo o dilema: "ou vai, nós nos declaramos independentes; ou fica, então continuamos a estar unidos, e seremos responsáveis pela falta de execução das ordens do Congresso - o príncipe continuava a afirmar que só à força cederia e rematava com a seguinte declaração: "Sou fiel e honrado". O pior porém era que, conforme reza sua última carta do ano de 1821, de 30 de dezembro, "a opinião que dantes não era geral, hoje é e está mui arraigada".

Notas editar

  1. J. da Silva Lisboa, ob. cit.
  2. Porto Seguro, ob. cit.
  3. As Cortes mandavam-nas imprimir e distribuir em avulsos pelos deputados. Eugène de Monglave traduziu-as para francês e publicou-as em Paris em 1827. Cairo reproduziu-as em 1829 na sua Crônica Autêntica da Regência; fez-se uma edição delas em Lisboa em 1872 e Eugênio Egas as reeditou em São Paulo no seu Brasil Histórico em 1916.
  4. Carta de 9 de novembro de 1821.
  5. Armitage, ob. cit.
  6. Melo Moraes, Brasil-Reino e Brasil-Império.
  7. Cartas de 5, 6 e 9 de outubro de 1821.
  8. Armitage, ob. cit.
  9. Carta do príncipe de 17 de julho de 1821.
  10. Carta do príncipe de 21 de setembro de 1821.
  11. Carta do príncipe de 21 de setembro de 1821.
  12. Carta de 10 de dezembro de 1821.
  13. "Regorgitando a cidade do Rio de Janeiro de amotinados, perturbadores do sossego público e annti-constitucionais, refleti na maneira mais cômoda e menos violenta de expulsá-los, a fim de impedir que corrompam os pacíficos habitantes desta capital. Entre os sediciosos acha-se o padre José Narciso... Ordenei então a este padre turbolento que pessoalmente os fosse receber (certos papéis que reclamava) e disse-lhe que se até à noite não consentisse embarcar-se de boa vontade, ver-me-ia obrigado ao emprego da violência para ser obedecido." (carta do príncipe de 10 de outubro).