II

As quatro phases históricas

 


A história da bandeira nacional é, por assim dizer, a história do Brasil. Quem conhece a história patria, sabe que o nosso paiz, na sua evolução política, desde o descobrimento, ha passado por diversas phases especiaes, que se reduzem a éstas: Brasil-colonia, Brasil-reino, Brasil-imperio e Brasil-república. E, durante essas quatro phases caracteristicas, que, assim, tambem constituem verdadeiras épocas synthetizadoras dos nossos annaes, vejamos as insígnias que o Brasil tem tido, através dos tempos, na perpetuação dêsse uso convencional dos povos cultos [1].

1ª phase (Brasil-colonia). — No periodo colonial, a bandeira que primitivamente se arvorou, no Brasil, foi a bandeira branca, em que se estampava a bellissima e suggestiva cruz vermelha, da mui famosa ordem portugueza de Christo [2]. Tal o symbolo glorioso que, antes de qualquer outro, Cabral hasteou em nossa terra, ao lado do altar erguido pâra a primeira missa, no ilhéo de Porto Seguro, na justa occasião de se desnublar a encantadora plaga aos olhos avidos do mundo, e que assás poeticamente nos evoca os romanescos e scintillantes episodios, tão celebrados nesses maravilhosos tempos de Vera Cruz e de Santa Cruz [3]...

Não só no Brasil, como outrosim nos novos dominios de ultramar, simultaneamente com essa bandeira (a da ordem de Christo) e com aquella em que se via a esphera armillar manuelina, usavam-se duas outras, de egual modo brancas e constituidas: a primeira, pêlas quinas simplesmente, e a segunda, pêla corôa portugueza superposta aos escudos de Portugal e Algarves — armas essas que formavam o emblema antigo e supremo da metropole.

Quasi um século e meio depois do descobrimento, feita a restauração em Portugal (1640) e após a batalha das Tabocas (1645), d. João IV conferiu a seu filho Theodosio o titulo, adrede creado, de «principe do Brasil» — denominação honorifica essa que, a partir dahi, se foi transmittindo aos primogenitos dos reis e, alêm disso, herdeiros presumptivos da corôa portugueza. Desde então, por esse acto, se elevou o Brasil á categoria de principado, muito embora honorario, na verdade [4]. E ficou sendo a sua bandeira particular: em campo branco, a aurea esphera armillar de d. Manuel — divisa que a êste principe fôra dada por el-rei d. João II, «quando lhe ordenára casa» [5].

Taes foram, no decorrer dos tempos do Brasil-colonia, as quatro principaes insignias que os nossos maiores viram tremular nestas aventurosas paragens, sem aqui nos referirmos (é claro) ás bandeiras de outras nações que, de alguma sorte, dominaram no Brasil, nem tampouco ás bandeiras secundárias, como as navaes, mercantes, coloniaes, etc.[6]. Todavia, consoante o nosso entender, é a bandeira da ordem de Christo — «sinal de nossas spirituaes e temporaes victorias», na phrase do historiador João de Barros[7] — a que melhor caracteriza essa idealista e abnegada época da nossa história, em que se procura estabelecer uma nova conquista e infundir uma outra fé...

2ª phase (Brasil-reino). — Quando Napoleão I, esse heroe-tyranno, a esplender como um astro portentoso, preponderando em quasi toda a Europa e ameaçando o mundo com os seus sonhos de conquista, fez invadir Portugal pêlo exército chefiado por Junot, viu-se a família real na contingência de abandonar Lisboa e acolherse ao Rio de Janeiro, onde se installou o govêrno (1808). O principe-regente, ulteriormente d. João VI, comquanto viva a rainha mãe (aliás considerada incapaz de reinar), era, de facto, o rei, deixando o nosso paiz de ser colonia, a bem dizer, desde que, em boa hora pâra nós, chegou a côrte ás plagas brasileiras. Apenas mais tarde, porem (como se sabe), é que foi o Brasil publicamente proclamado reino, pela carta de lei expedida do paço de S. Christovam, em dezembro do mesmo anno (1815)[8] em que Napoleão I fôra vencido e aprisionado em Waterloo...

Em 1816, fallecida a rainha d. Maria I, elevou-se d. João VI, agora não só de facto, mas tambem de direito, ao throno do reino-unido de Portugal, Brasil e Algarves. A bandeira commum, que se adoptou pâra a nação assim constituida, foi ainda branca e de um triplice brasão, com a corôa real sôbre-posta: figurava, primeiro, o escudo portuguez, propriamente dito; em seguida, o escudo dos Algarves; e, por fim, a esphera armillar brasilica, sôbre a qual se apoiavam esses dous[9]. Foi essa a bandeira que o Brasil usou, até á occasião da Independencia.

3ª phase (Brasil-império). — É geralmente conhecido esse periodo illustre dos nossos fastos, que começa com assignalar, perante os povos, a nossa emancipação politica. Tambem mui conhecida é a bandeira imperial, outrora tão célebre em Monte Caseros e Paysandú, em Riachuelo e Tuyuty, em Humaitá e Aquidaban, e cuja imagem o poeta, revivendo essa quadra que se foi, arrebatadoramente invocava nos versos populares:

 

«Auri-verde pendão de minha terra,
Que a briza do Brasil beija e balança,
Estandarte que á luz do sol encerra
As promessas divinas da esperança...
Tu que da liberdade após a guerra
Foste hasteado dos heroes na lança,
Antes te houvessem roto na batalha,
Que servires a um povo de mortalha!...» [10]

 

Essa foi a triumphante e immorredoura bandeira de Pedro I, o nosso emancipador político, e de Pedro II, o rei-philosopho, o protector das sciencias, das letras e das artes, o «modelo pâra todos os soberanos do mundo», na phrase de Gladstone[11].

A justa visão das cousas demonstra-nos que ella possuia, antes do mais, dous meritos seguros e brilhantes; alêm de estheticamente apreciavel, era logicamente historica, Porque, evocando a nossa natureza esplendida e fecunda, com o ouro rútilo do nosso solo e o verde glorioso da nossa fora, expressiva e conjuntamente representava: o Brasil-colonia, na cruz da ordem de Christo; o Brasil-reino, na esphera armillar de d. João VI; e o Brasil-imperio, na corôa imperial e no escudo respectivo, em que symetricamente se dispunham, em torno da orla azul, as estrellas de prata, symbolizadoras das provincias de então, Com respeito aos ramos de café e tabaco, que se viam unidos pêlo laço imperial, melhor fôra não os houvessem inscripto na bandeira; porêm elles significavam, nessa epoca (é sabido), uns dos principaes objectos do commercio brasileiro[12], tom. 3., Paris, 1839, págs. 184 e 185. Descrevem tambem as armas, com uma discutivel fidelidade historica, quanto as cores das figuras do brasão, Jouffoy d’Eschavannes, no seu Armorial universel, précédé d’un traité complet de la science du bleson, Paris, 1844-48, tom. 1.º, texto relativo á fig. 4, entre pågs. 8 e 9 e Victor Boton, pintor heraldico e paleographo, no livro intitulado Nouveau traité des armoiries ou la science et d’art du blason expliqués, Paris, 1887, pág. 506, sob. fig. n. 76,. Diz d’Eschavannes: «Empire du Brésil. De sinople à la croix potencée de gueules bordée d’or et chargée d’une sphére armillaire aussi de gueules, bordée d’or; la croix entourée d’un cercle cousu d’azur semé de dix-neuf étoiles d’argent. L’écu accosté á dextre d’une branche da caféier, et à senestre d’une branche de tabac et timbré d’une couronne fermée». A pág. 56, do 2.º tomo do Armorial, vem uma descripção mais exacta. Bouton brasona: «Empire du Brésil, porte de sinople á la crois potoncée de gueules, bordée d’or et chargée d’une sphere armillaire aussi de gueules, bordée d’or; la croix entourée d’un circle cousu d’azur semé de dix-neuf étoiles d’argent, n. 767.» Os gryphos são nossos.</ref>.

Tal insignia, como symbolo da Patria, veneramol-a até ao dia 15 de novembro de 1889.

4.ª phase (Brasil-República).— Com a proclamação da república, evidentemente se justifica a mudança de bandeira, no sentido de serem abolidas as armas imperiaes, restrictamente consideradas, pois que ellas, por principio, não poderiam permanecer. Eram como oraculos mudos, symbolos desvanecidos, emblemas abandonados...

Fôra mister, porêm, dar ao Brasil uma bandeira, como a outra, effectivamente nacional, modelada pelo mais puro patriotismo e consubstanciadora dos criterios necessarios á sua propria existencia: isto é, uma bandeira que se baseasse na utilidade prática, que possuisse esthetica, que tivesse bom-senso, que fosse justa, que se mostrasse amoravel pâra todos!

Mas, não: começou, ahi, uma serie de bandeiras curiosas, especie de seres, por assim dizer, teratologicos, cujos caracteres physicos estão a pedir uma classificação, assim com ares de naturalista... Sinão, vejamos. Em tres lustros e tanto de governo, teem apparecido já, nem mais nem menos, tres typos de bandeira, na verdade exoticos: um, extincto de vez; outro, em via de desapparecer; e o último, na imininencia de se tornar uma realidade...

Queremo’-nos referir, em primeiro logar, á bandeira, por demais ephemera, adoptada pelo governo (talvez com ser elle provisorio), durante alguns dias, apenas, depois de proclamada a república, até publicar-se o decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889; em segundo togar, aquella que, irmã gemea desse decreto, se desfralda ainda na actualidade; e, finalmente, á nova, que se nos pretende offerecer e que outra não é sinão a do projecto n. 50, de 1905, organizado na Câmara dos Deputados da União, pêlo deputado Celso de Sousa[13].

A primeira, a que morreu dum mal de sete dias, sem, ao menos, completar uma semana de nascença, de listras horizontaes verdes e amarellas e com estrellas a um canto, era, de modo patente, macaqueada dos Estados-Unidos... E, nesse momento algo delirante e pinturesco, havia uma preocupação decidida ou, antes, certa mania aguda de imitar os Estados-Unidos! Em consequencia de similhante origem (e sem aspirarmos a ser nenhum Linneu ou Cuvier, está claro), poderemos dar a essa primitiva classe de bandeiras pseudo-nacionaes (num latim Os Symbolos Nacionaes apropriado, já se vê) o significativo nome de provisoria plagiala[14]...

A segunda especie ainda existe, até agora, e por ahi vive a reproduzir-se e a expôr-se, já no paiz, já no extrangeiro.

É a tal creação da rodella azul, povoada de estrellas tontas, oriundas de um céo pêlo avesso, e com a torta legenda positivista, que o povo, rimando, inverte a seu modo: «Ordem e progresso»... Essa bandeira-prodigio denominal-a-emos, a caracter: astrolegendaria positiva (?)... Mau grado a veneração por nós devida ao heroico symbolo da patria (o qual não pode e não deve ser esse), pesa-nos confessar, com a precisa e dolorosa franqueza, que tal bandeira--verdadeiro abôrto escandaloso – é um dos maiores, sinão o maior monumento de ignorancia e pedantismo, de mau gosto e injustiça, que o Brasil jámais ostentou perante o mundo!

Quem pensar o contrário (e são tantos ainda, na verdade!), digne-se de ler A bandeira nacional, esse valioso e relativamente quasi desconhecido trabalho de Eduardo Prado, compatriota emerito, que, comquanto monarchista, possuia nais orientado e são patriotismo (honra lhe seja!) do que muito mandarim republiquete. Nesse livrinho, verdadeiramente patriotico porque amoroso e recto, escripto em linguagem natural e com erudição do cumentada, como que palpita, no irromper dos sentimentos, que contrastam, á alma vibratil e espiritualista do brasileiro: ora indolente, mas viva; ora impetuosa, mas poetica; ora simples, mas veraz; ora apaixonada, mas magnanima; ora zombeteira, mas contemplativa!

Com a só leitura dessas páginas interessantes, fica-se sabendo, entre outras cousas, que, na organização da bandeira actual, houve o seguinte:

«1.º Desprezo, ou ignorancia da tradição historica.
2.º Erro capital de astronomia.
3.° Grave menoscabo da esthetica.»[15]

No tocante ao primeiro reparo, sabemos que, na bandeira e nas armas da República, foram abolidos ou pervertidos os velhos e sagrados symbolos da nossa nacionalidade! Com relação à segunda censura, cuja veracidade é, por certo, das mais tristes consequencias, provou Eduardo, á evidência, que a bandeira está errada. «Está errada na direcção da Ecliptica, nas posições das estrellas, de todas as estrellas, sem exceptuar uma só»[16], É que o astropomo official pintou o aspecto do céo, não da maneira por que o devêra fazer de preferencia, isto é, reproduzindoo de uma carta celeste, mas, sim, tirado, a trouxe-mouxe, de um globo celeste, o que, afinal, deu um céo ás avéssas, meio apocalyptico, meio truanesco, qual ninguem jámais o viu![17]

Ora, si queriam organizar uma bandeira positivamente certa (e não positivamente errada, como a actual), «pontuada por vinte e uma estrellas, entre ils quaes as da constellação do Cruzeiro, dispostas na sua situação astronomica, quanto á distancia e ao tamanho relativos, representando os vinte Estados da Republica e o municipio Neutro»[18], —— por que não constituiram ou nomearam uma commissão de homens capazes e responsaveis, para esse fim, como, por exemplo, fez a França, com a organização do systema metrico, e como nós mesmos temos feito, mais de uma vez, com assumptos de importancia? Ou, melhor ainda (afim de acoroçoar e desenvolver a emulação, justiceira e vantajosa para todos), por que não promoveram um concurso livre e serio, cuja discussão fôsse pública, julgado por homens reconhecidamente notaveis e competentes, ou approvado por um plebiscito, estabelecendo-se, como recompensa, um premio que estimulasse e estivesse á altura do objectivo? Longe disso, porêm! Os nossos governantes, em logar de empregarem o maior zêlo e a maior ponderação nessa materia, andaram desastradamente, resolvendo a questão assim de afogadilho: porque o resultado foi o sesquipedal portento que ainda se vê...

Relativamente á geographia, pâra não nos referirmos mais á astronomia (ambas sui generis, percebe-se), o erro da bandeira é palmar: ahi, o Brasil é figurado como si tivesse, apenas, um estado ao norte do equador, quando não ha collegial que ignore que dous estados — Amazonas e o Pará —— se prolongam ácima dessa linha! Mui censuravel tambem é a disparatada representação dos Estados por meio de estrellas desconformes e dispersas.

Com referencia á legenda comtista, rotulada na supposta faixa representativa do zodiaco, achamol-a pascasiamente inerte e decorativa. É uma fórmula vă, como muito bem foi considerada por um reputado sabio extrangeiro que nos estudou, Élisée Reclus[19]. A ordem e o progresso não sio as unicas aspiraçõus nacionaes, nem constituem privilégio algum nosso, visto como essas idéas, e tambem as de liberdade e egualdade, amor e união, paz e concordia, dever e direito, soberania e justiça, tradição e glória, etc., devem ser communs a todos os povos: e nem por isso precisain elles de inscrevel-as nas bandeiras! Demais, similhante letreiro, que algo tem de reclamista e contraproducente — manifesto producto da pequena grei positivista, além de extravagante e desastrado, não merece firme repulsa em face da Constituição que nos rege?[20]. Não atenta eile, de um modo permanente, com mais ou menos insolencia, contra os sentimentos religiosos da maioria dos brasileiros? Porventura não são esses sentimentos bastante susceptiveis e, em toda parte, muitissimo respeitaveis? Onde, pois, a necessaria e expressa liberdade de cultos, solennemente proclamada e garantida pelo nosso estatuto principal? Acaso não representa esse distico, entre o govêrno e o positivismo, certa dependencia vexatoria ou certa alliança escandalosa? Como se poderá manter assim, no paiz, efficazmente, a «união perpétua e indissoluvel», que serve de pedra angular ao pacto fundamental?[21] Constituirá esse pavilhão, na verdade, um symbolo nacional, cumo pretendem os seus obstinados defensores, ou, antes um symbolo revolucionario? Em caso de guerra, si ainda subsistir essa bandeira partidaria e odiosa, será dado a todos os brasileiros combaterem juntos, unidos qual um só corpo, o inimigo commum, sem o menor apoucamento de ânimo?

Quanto ao lado artistico, deve-se considerar a bandeira actual como um verdadeiro aleijão heraldico (e as bandeiras são tambem objecto da heraldica), em que as regras mais elementares dessa arte toram excessiva e des. vantajosamente desprezadas[22]. O aspecto daquelle círculo ou (si quizerem) daquella esphera azul, que se observa alli, sem gôsto, no losango pallido, o rótulo estapafurdio e similhante combinação de cores exquisitas, ora mui carregadas, ora mui desbotadas, além da inanidade e mau arranjo dos pseudos symbolos, causam uina desgraciosissima impressão, logo ao primeiro olhar. Considerando a esthetica do conjunto (si dêsse modo nos podemos exprimir) e a significação dos symboios, é natural comparemos o estandarte, que nos deram, com o das outras nações: e não sei si, mesmo entre os paizes de civilização mais atrazada, haja um que possua bandeira assim tão infeliz! A da Persia, com o seu sol chcio de raios e o leão espadachim; a da Birmania, com o pavão arrogante, a ostentar o leque aberto, no meio do rectângulo branco; a de Sião, com o regio elephante socegado; a da Coréa, com aquella especie de bacillos-virgula bicolores, dispostos num círculo exquisito (cuja figura, no emtanto, parece expressar uma alta idea da theogonia chineza), devem ter, naturalmente, o seu valor symbolico ou historico. A bandeira do Brasil, porêin, com as suas imagens mallogradas, que significa, que tradições perpetra, alêm das cores verde-primavera e amarello de ouro, nem sempre bem representadas, que sentimento nos desperta?! É um pensamento falho, displicente, insensato, cruel, teratologico...

Notas de rodapé editar

  1. Neste trabalho, apenas apreciamos as bandeiras effectivas e officiaes que teem havido no Brasil, durante as diversas phases politicas normaes, e não nos referimos ás transitorias ou imaginadas que appareceram adventiciamente, como, por exemplo: as da Inconfidencia Mineira, da Confederação do Equador, da República Rio-Grandense, etc.
  2. A noticia sôbre a ordem de Christo vai publicada á parte, no appendice, nota A.
  3. «Aly era com o Capitam a bandeira de Christos com que sayo de Belem, a qual esteve sempre alta aa parte do avamjelho.» (Carta de Pero Vaz de Caminha a el-rei d. Manuel, edição pâra o Instituto Historico e Geographico da Bahia, pêlo 4º centenário da descoberta do Brasil, Bahia, 1900, versão no portuguez da epoca, pág. VII).
  4. A respeito do principado brasilico, encontra-se, no appendice, a nota B.
  5. D. Antonio Caetano de Sousa, Historia genealogica da casa real portugueza, tom. 3.º, Lisboa, 1737 (o 1º vol. é de 1735), livro IV, cap. V, pág. 243; idem, ibidem, tom. 4º, 1738, liv. V, cap. IV, págs. 193 e 194; e Damião de Goes, Chronica do serenissimo senhor rei d. Manuel, Lisboa, 1749, 1ª parte, cap. V, pág. 6.
  6. Relativamente ás armas de Portugal, lê-se uma pequena memória destacada, no appendice, nota C.
  7. João de Barros, Décadas da Asia, Lisboa, 1752, vol. 1ª, liv. V, cap. I, folh. 86 v.
  8. Visconde de Porto Seguro, Historia geral do Brasil, tom. 2º, secção LI, pág. 1103. Nessa mesma página, em nota, diz: «Dando-lhe por armas a esfera armillar manuelina, com as quinas; armas que já encontramos no seculo anterior; v. gr. em moedas da Africa portugueza de 1770 (¼ de macuta).»
  9. Carta de lei de 13 de maio de 1816 (doc. n. I, no fim do volume). Em Antonio Delgado da Silva, Collecção de legislação portugueza, Lisboa, 1825, tom. 6º, págs. 442 e 443, e na Collecção das leis do Brasil, de 1816, Rio de Janeiro, 1890, págs. 53 e 54, encontra-se a carta com essa data. Teixeira de Mello, Ephemerides nacionaes, Rio de Janeiro, 1881, tom. 1º, pág. 151 (não sabemos porque), registra a data de 13 de março do mesmo anno.
    Na Revista de ensino, da Associação Beneficente do Professorado Publico de São Paulo, n. a, de junho de 1903, págs. 147 a 149, vem um artigo intitulado A bandeira federal brasileira, assignado pêlo prof. Augusto R. de Carvalho e «baseado nas lições do professor José Feliciano», em que se diz que «D. João Sexto nos deu para bandeira, alem de uma esphera armillar de ouro, uma serie de estrellas de prata sobre um campo azul». Referindo-se á esphera armillar de ouro, em nota, accrescenta o articulista: «Devia ser de prata». Com franqueza: não atinamos com a razão de similhante preferencia ou corrigenda, quando a carta de lei de d. João VI claramente fala em «esphera armillar de ouro». Quanto á serie de estrêllas de prata (que, na opinião do auctor do artigo, nos deu aquelle monarcha), a bem da verdade historica, desejariamos saber qual o documento em que se baseia essa affirmativa, uma vez que a mencionada decisão régia é inteiramente omissa a respeito.
  10. Castro Alves, A cachoeira de Paulo Affonso, Rio de Janeiro, poesia
    O navio negreiro, pág. 169.
  11. B. Mosse, Dom Pedro II, empereur du Brésil, Paris, 1889, cap. XVI pàg. 410.
  12. Os decretos relativos aos symbolos imperiaes do Brasil achan se publicados na Collecção das leis do Brasil, de 1822, Rio de Janeiro, 1887: á pág. 46, encontra-se o decr. que «ordena o distinctivo Independencia ou Morte» á pág. 47, o que «determina o tope nacional Brasiliense, e a legenda dos patriotas do Brasil» á mesma pág., o que «dá no Brasil um escudo de Armas», todos datados de 18 de setembro de 1822; e, á pág. 87. decr. de 1 dezembro desse anno, que «manda substituir pela coroa Imperial a coroa Real que se acha sobreposta, no escuda das Armas».
    No an. do livro (doc. n. 2), vai reproduzido o decreto referente á instituição das armas e da bandeira.
    A bandeira e o escudo das armas imperiaes do Brasil, ao tempo das dezenove provincias, são descriptos na obra de João-Baptista Debret, Voyage pittoresque et historique au Breuil
  13. Não levamos em conta, nesse grupo, a bandeira do projecto Valladão, nem a do projecto Coelho Rodrigues, porque prisaeira era quasi mesma do projecto Celso, e a segunde, apenas differente da actual na suppressão da legenda, mandada eliminar de todos os documentos, publicações ou ecdificlos públicos, e substituida, nas moedas, pêla de «Lei e Liberdade».
  14. No Museu Naval do Rio de Janeiro, sob o n. 295, 4.ª secção do catálogo de 1905. existe uma dessas bandeiras, justamente a que foi alçada no paquete Alagoas, durante o trajecto da Familia Imperial exilada para a Europa.
  15. Eduardo Prado, A bandeira nacional, cit., introd., págs. 5 e 6.
  16. Idem, ibidem, págs. 44 e 45. Os auctores da bandeira actual declararam que a Caixa em que está inscripta a legenda era a ecliptica. Ás vezes, declaram tambem que é o zodiaco. Quer se trate de uma, quer de de outro, o êrro é patente.
  17. A parte astronomica vai tratada, mais desenvolvidamente, na outra divisão do livro.
  18. Expressões do decr. n. 4, de 19 de novembro de 1889.
  19. Eliseée Reclus, Estados Unidos do Brazil, trad. de Ramiz Galvão, Rio de Janeiro, 1900, cap. XI, pág. 463.
  20. Veja-se a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, art. 71, §§ 3.º e 7.º
  21. Idem, ibidem, art. 1.º
  22. Na 2.ª parte do livro, desenvolvemos mais esse assumpto.