63 Frei Luiz de Sousa, Annaes, Parte I. cap. 4.
64 Nas paginas do Conde de Villa Franca a caracterisação dos monarcas é incompleta e injusta.
65 Pacheco, Vida, f. 17 e Cap. xx. Documento 4: Sousa, Hist. Gen., Provas II 419. O tratado de Zaragoza de 22 de Maio 1518 foi ratificado posteriormente pelo proprio D. João III.
66 Francisco de Andrade, Chronica de D. João III, cap. 19.
67 Veja-se o Panegyrico de D. João, pelo mesmo João de Barros a quem devemos o Panegyrico de D. Maria (p. 150).
68 Conf. Nota 32.
69 Visconde de Santarem, Quadro Elementar, vol. III, p. 252.
70 Ib. III p. 275 e 282 e ss.
71 As clausulas do contrato de casamento não eram bem claras. Disputou-se longamente, se lhe competiam 200 ou 400 mil dobras de ouro, e tambem sobre o prazo em que havia de ser entregue o patrimonio de D. Manoel. O nascimento e fallecimento de um filho varão de D. Manoel e D. Leonor, o Infante D. Carlos, complicara o caso. Vid. Pacheco, cap. IX e Parte II, f. 186-204.
72 D. João III tambem deixou de satisfazer por inteiro a sua legitima paterna ao Infante D. Luiz.
73 Já alludi aos boatos indecisos, relativos a projectos de casamento entre Carlos V e a Infanta.
74 Entre os escriptores que alludiram entre 1545 e 1555 ás sempre baldadas tentativas de dar estado à Infanta, e ao seu intimo desejo de subir ao throno de Hespanha, contam-se André de Resende, Jeronymo Osorio, João de Barros, Manoel da Costa e Luisa Sigea. Esta, ao prometter-lhe um throno (em 1546), vaticinando, não deixou de accrescentar que sem a voz divina que lhe desvendara o futuro da Infanta, não lhe teria dado fé (ego qua Infantis causa dubitare solebam.) — E' significativo, não é verdade?
75 Vid. Pacheco I p. 46.
76 Quanto à impressão produzida pelo incidente, Pacheco cinge-se ás informações do insigne Dr. Martim Azpilcueta Navarro, testemunha de vista, pois vivia em Portugal desde 1537. Este erudito, theologo entre os juristas e jurista entre os theologos, patenteia a dolorosa suspensão dos que queriam bem à Infanta, quando declara que todos se accusavam lacrymosos das suas culpas e pediam continuamente a Deus para que não se esquecesse d'ella, nem permittisse que outra princesa estranha lhe fosse preferida!
77 Museu do Prado, N.o 1484 (1446).
78 D. Sancho de Cordova. Vid. Pacheco f. 58 e 59.
79 «Quien ponderare las palabras de estas cartas verá que aunque se acompañan del res- peto y cortesia con que suelen tratar-se entre si los Principes, tambien llevan mezcla de otras que insinuan agravios muy sensibles y que pestanean rompimento quando se falte al desagravio.» Pacheco f. 54.
80 São do mesmo embaixador as seguintes palavras, relativas a D. Leonor: «porque se apasiona mucho de ver las maneras que traen aqui para que no aya efecto lo que desea.» Pacheco f. 57.
81 Varios escriptores estrangeiros censuram esta resolução da Infanta, acoimando-a de filha pouco affectuosa. Desculpando-a, o Conde de Villa Franca cahe no exagero opposto, affirmando que D. Maria idolatrava a mãe. Se fez bem em cumprir a palavra dada, talvez teria feito melhor em não dar nenhuma, salvaguardando o seu livre arbitrio. Mas nesse caso, a nação teria, seguramente, desvirtuado as suas intenções, chamando-a ingrata, sem patriotismo, descaridosa com os seus pobres. E caso se rebellasse, seria apodada de virago emancipada. Na situação falsa em que as circumstancias a haviam collocado, qualquer resolução estava sujeita a interpretações malevolas. Victima em tudo, não chegou a ser heroina tragica.
82 Chronica de D. Manoel, Parte IV, cap. 68. No mesmo sentido se pronunciou Venturino, conforme já sabemos.
83 Ignoramos o que pensava sobre os planos de D. Sebastião. Apenas consta que, morrendo, contribuiu com 30:000 cruzados para a guerra contra os Infieis. A tradição falla de sonhos terrificantes da Infanta, cuja presaga mente prenunciou a catastrophe de Alcacer-Quebir.
84 Damião de Goes, Chronica de D. Manoel, Parte IV, cap. 68.
85 Ha instituições pias, fundadas ou favorecidas por ella durante a sua vida, não só em Lisboa, mas tambem em Evora e Villaviçosa e nos seus dominios em Viseu e Torres Vedras.
86 Sei apenas de uns pannos de ras (colgaduras de Tunes) que lhe haviam custado 20:000 cruzados, e que legou a D. Sebastião (Testamento § 35). Um Livro de Horas, ricamente illuminado e encadernado, que possuia, avaliado em 10 mil reales de plata (f. 108), era dadiva da mãe que o mandara fazer em Flandres.
87 A maior parte das instituições, fundadas pela Infanta, foi criada tarde, por decisão testamentaria. No respectivo documento reconhece-se certa magoa por não ter distribuido, em vida, com sufficiente largueza e desprendimento os bens de que dispunha — escrupulos sem duvida de uma alma82