virtual, seu alimento não poderá ser roubado por outro, sua filha ou esposa não serão violadas, sua preservação e a dos outros não estão ameaçadas -- pelo menos não diretamente com a tecnologia existente. Portanto, os direitos naturais, sobretudo os da visão de Hobbes, Locke e Rousseau, devem ser contextualizados ao meio. Os direitos continuam a existir no ciberespaço, continuam a ser objeto de contrato. O meio virtual deve, justamente por se apresentar distante ao Estado de natureza do homem, ser uma ferramenta para o alcance da tão sonhada relação igualitária com liberdade individual. O pacto nas organizações virtuais não nasce pelo temor da perda do direito da vida, nasce pela vontade de atingir objetivos e resolver problemas difíceis ao indivíduo de maneira isolada, pela necessidade de comunicação e relacionamento inerentes ao homem e pela segurança advinda da sociabilidade.

Para Habermas (2003), os sujeitos poderiam passar do estado de conflito permanente no estado natural para um estágio de cooperação protegida, caso compreendessem o significado de uma relação social apoiada no princípio da reciprocidade e, ainda, as partes deveriam assumir a postura de um "eu" coletivo frente ao pacto social, ou seja, uma visão do sujeito somente se ocorrer em conjunto de toda a sociedade.

Nesse sentido, o pacto nas organizações coletivas espontâneas do ciberespaço se apóia nos mesmos direitos fundamentais que fomentam a formação da esfera pública habermasiana,

"a liberdade de opinião e reunião, bem como o direito de fundar sociedade e associações, definem o espaço para associações livres que interferem na formação da opinião pública, tratam de temas de interesse geral, representem interesses e grupos de difícil organização, perseguem fins culturais, religiosos ou humanitários, formam comunidades confessionais, etc." (HABERMAS, 2003, p.101)

Uma comunidade dos indivíduos comuns, pode surgir no meio virtual caso proporcione a rede de responsabilidades éticas e de compromissos a longo prazo, desde que traga consigo os desejos de certeza, segurança e proteção aspirados pelo cidadão cibernético e, principalmente, que seja balizada pelo "compartilhamento fraterno". Ainda nesse sentido, os coletivos inteligentes que se basearem nesse modelo tenderão a extrair com maior eficácia todas as potencialidades advindas do ciberespaço por superarem a insegurança causada pela